Processo 0001067-47.2023.5.06.0019
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0001067-47.2023.5.06.0019 REQUERENTES: CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM RECUPERACAO JUDICIAL REQUERENTES: ELIERCE BARBOZA DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae63e94 proferida nos autos. SENTENÇA RELATÓRIO CLUBE NÁUTICO CAPIBARIBE – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ELIERCE BARBOZA DE SOUZA ajuizaram a presente Homologação de Transação Extrajudicial (ID. be56b6d, fls. 2 do PDF), objetivando a quitação de verbas rescisórias e obrigações decorrentes de contrato de imagem de atleta profissional de futebol. O acordo original foi homologado em 19/03/2024 (ID. 17b71ea, fls. 32 do PDF). No curso da execução, o atleta denunciou o inadimplemento das parcelas (ID ac18ecc, fls. 116 do PDF). O Clube suscitou impeditivo à execução direta em razão de seu processamento em Recuperação Judicial. A controvérsia foi objeto de Mandado de Segurança (MSCiv 0000862-70.2026.5.06.0000), no qual o Egrégio TRT6, em juízo de retratação, revogou a liminar suspensiva e reconheceu a natureza extraconcursal do crédito (ID. 5fca724, fls. 347 do PDF). Em 29/07/2026, as partes apresentaram petição conjunta de repactuação (ID. 94f01ef, fls. 420 do PDF), consolidando o saldo devedor e estabelecendo nova sistemática de pagamento mediante retenção de créditos junto à patrocinadora ESPORTES GAMING BRASIL LTDA. É o relatório. Decide-se. FUNDAMENTAÇÃO DA COMPETÊNCIA E DA NATUREZA EXTRACONCURSAL DO CRÉDITO A parte Reclamada encontra-se em processo de Recuperação Judicial. Contudo, tal fato não obsta o prosseguimento da execução nesta Justiça Especializada. Conforme o Art. 49 da Lei nº 11.101/2005, apenas os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial estão sujeitos ao plano de soerguimento. No caso dos autos, o pedido de Recuperação Judicial do Clube foi deferido em março de 2023, ao passo que a relação jurídica e a transação extrajudicial que originaram o crédito exequendo são datadas de dezembro de 2023. Trata-se, portanto, de crédito extraconcursal, nos termos do Art. 84, inciso I-D, da referida lei. Tal entendimento foi ratificado pelo Acórdão do Egrégio TRT6 (ID. 5fca724, fls. 347 do PDF), cujas razões de decidir adota-se por analogia, ao consignar que "o crédito aqui tratado teve seu fato gerador em data posterior ao pedido de recuperação judicial, posto que surge com o inadimplemento das parcelas supra descritas, motivo pelo qual a Recuperação Judicial não atrai este débito". Assim, afasta-se qualquer impeditivo à execução direta e à homologação da repactuação ora apresentada. DA VALIDADE DA TRANSAÇÃO E DA REPACTUAÇÃO A repactuação apresentada no ID. 94f01ef (fls. 420 do PDF) atende aos requisitos do Art. 855-B da CLT. As partes estão devidamente representadas por advogados distintos, e o ajuste demonstra concessões mútuas para a extinção do litígio executivo. DA FORMA DE CUMPRIMENTO E DA SUBSTITUIÇÃO DA ORDEM DE BLOQUEIO As partes acordaram que o pagamento será realizado em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 47.434,87 (quarenta e sete mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos). A sistemática de cumprimento dar-se-á mediante retenção direta dos créditos contratuais devidos ao Clube pela patrocinadora ESPORTES GAMING BRASIL LTDA (CNPJ nº 56.075.466/0001-00). Esta modalidade de execução observa o princípio da menor onerosidade ao devedor (Art. 805…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.