Processo 0001067-63.2025.5.13.0025

TRT13 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001067-63.2025.5.13.0025
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
27/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA ROT 0001067-63.2025.5.13.0025 RECORRENTE: ESTADO DA PARAIBA RECORRIDO: WEVERSON FONSECA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f2d9d0b proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   ROT 0001067-63.2025.5.13.0025 - 1ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247) Recorrente:   2. ESTADO DA PARAIBA Recorrido:   ESTADO DA PARAIBA Recorrido:   MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA RODRIGUES Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   WEVERSON FONSECA DOS SANTOS FLAVIO FALCAO DANTAS (PB30540) Recorrido:   Advogado(s):   AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP JORGE RIBEIRO COUTINHO GONCALVES DA SILVA (PB10914) MARIANA FERNANDES TELES (PE45247)   RECURSO DE: AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - EPP PETIÇÃO DA PARTE RECLAMADA Contrarrazões ao recurso de revista pela parte reclamante no ID 281f724. PEDIDO DE INTIMAÇÃO EXCLUSIVA A parte recorrente requer que todas as notificações decorrentes do presente feito sejam expedidas unicamente em nome de Jorge Ribeiro Coutinho G. da Silva, OAB/PB n° 10.914, sob pena de nulidade. Pois bem. Em conformidade com o art. 5º da RES-CSJT 185/17, qualquer intimação exclusiva somente será enviada àqueles advogados ou sociedade de advogados que se cadastrarem no processo junto ao PJe. Portanto, aquele patrono que pretenda receber comunicações, através do PJE, deverá providenciar o seu cadastramento, em qualquer grau de jurisdição, através da habilitação automática nos autos, caso ainda não o tenha feito, quando passará a receber intimações automáticas, nos termos do § 3º, II, da Resolução mencionada.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2026 - Id 2d07d1b; recurso apresentado em 20/05/2026 - Id c6c10e4). Representação processual regular (Id 213bb24 ). Ao examinar o recurso de revista interposto, verifica-se que a parte recorrente não efetuou o preparo, preferindo requerer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Observa-se, após análise dos autos, a ausência de preenchimento dos pressupostos necessários à concessão do benefício pretendido. Isto porque a empresa recorrente apenas juntou uma certidão positiva de débitos trabalhistas no nome AGAPE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA(MATRIZ E FICIAIS)(Id. 2cc5ab3), não sendo suficiente para comprovar a sua alegada hipossuficiência financeira. Com efeito, para comprovar o estado de necessidade de uma pessoa jurídica, é indispensável que seja anexado o balanço financeiro e patrimonial da pessoa jurídica, no qual conste todo o seu ativo e passivo, confeccionado por profissional habilitado, o que não foi levado na efeito na hipótese vertente. Registre-se que, a teor do art. 99, § 3º, do novo CPC, percebe-se que a alegação de insuficiência financeira deduzida por pessoa jurídica, com objetivo de fazer jus aos benefícios da gratuidade judiciária, não é presumida como verdadeira, necessitando, portanto, de comprovação idônea a seu deferimento. O Colendo TST, por intermédio da Súmula 463, II, cristalizou o entendimento de que, “No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. Assim, ante a falta de comprovação do…

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