Processo 0001068-09.2025.5.17.0002

TRT17 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001068-09.2025.5.17.0002
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso (Assessoria de Revista)
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: MARIO RIBEIRO CANTARINO NETO ROT 0001068-09.2025.5.17.0002 RECORRENTE: EVILMAR SOUZA TAFFNER RECORRIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e557220 proferida nos autos. ROT 0001068-09.2025.5.17.0002 - 2ª Turma Valor da condenação: R$ 70.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. EVILMAR SOUZA TAFFNER FERNANDO COELHO MADEIRA DE FREITAS (ES200) VICTOR FRIQUES DE MAGALHAES (ES13891) Recorrido:   Advogado(s):   CAIXA ECONOMICA FEDERAL DIOGENES ELEUTERIO DE SOUZA (SP148496)   RECURSO DE: EVILMAR SOUZA TAFFNER CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES O presente recurso foi apresentado na vigência da Lei 13.467/2017. Vale registrar que, nos termos do art. 896-A, §1º e incisos da CLT, incumbe ao Tribunal Superior do Trabalho o exame da transcendência do recurso de revista.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 10/03/2026 - Id a3535f9; petição recursal apresentada em 20/03/2026 - Id 75f8fbf). Regular a representação processual (Id 1c0f2d2). A parte recorrente está isenta de preparo, tendo em vista a concessão da justiça gratuita (Ids b638091, 3379120).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA (13772) / REDUÇÃO/SUPRESSÃO Questão JT: DIGITADOR. INTERVALO INTRAJORNADA. PAUSA DE 10 MINUTOS A CADA 90 TRABALHADOS. Insurge-se o reclamante contra o acórdão, pretendendo receber, como extra, o intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, previsto em normas coletivas e no regulamento interno da reclamada (RH 035), e que não foi concedido pela reclamada. Ampara seu pedido, ainda, no precedente fixado pelo TST, no tema 51.  Consta do acórdão:  "(...) Afirma que exerce simultaneamente as atividades de Tesoureiro e de Caixa, fato que seria comprovado pelo recebimento do adicional de "quebra de caixa". Assevera que a reclamada não contestou a alegação de que suas atividades exigem digitação de dados, tornando o fato incontroverso. Sustenta que o normativo interno da ré (RH 035) é claro ao estender o benefício a todo empregado que exerce atividade de entrada de dados, sem restringir à função de Caixa. (...) A sentença, ao julgar o pleito improcedente, o fez com base em uma premissa fática fundamental: a distinção entre as funções de Caixa e de Tesoureiro. A MM. Juíza, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que não há identidade entre as funções e que a atividade de Tesoureiro não se equipara a um serviço permanente de digitação, elemento essencial para a incidência da norma protetiva. Os argumentos trazidos no apelo não possuem o condão de infirmar a conclusão sentencial. O fato de o recorrente perceber o adicional de "quebra de caixa" indica o manuseio de numerário e a responsabilidade inerente a essa tarefa. Contudo, tal circunstância, por si só, não é suficiente para transmutar a natureza de suas atribuições ou para estabelecer uma plena identidade funcional com o cargo de Caixa. A parcela "quebra de caixa" remunera o risco pela guarda e manuseio de valores, e não necessariamente a atividade de digitação contínua e repetitiva que justifica a pausa ergonômica. A função de Tesoureiro, via de regra, envolve atribuições mais complexas de controle, custódia, e gestão do cofre e dos valores da agência, que transcendem a mera atividade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados