Processo 0001068-17.2024.5.11.0000
TRT11 • Precatório
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE PRECATÓRIOS Relator: DAVID ALVES DE MELLO JUNIOR Precat 0001068-17.2024.5.11.0000 REQUERENTE: NARCIZO PRESTES PICANCO REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (AGU) - AM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43e2dc7 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de precatório (RP 02136/2024) para pagamento de créditos em favor de NARCIZO PRESTES PICANCO. Na planilha de cálculo de id. ada2ec1 foi informado o valor de R$ 54.161,55 a ser recolhido em favor da Previdência Privada e o valor de R$ 250.723,78 a título de honorários advocatícios. Notificado o Requerente para informar os procedimentos a serem adotados para recolhimento dos valores em favor da Previdência Privada, esta deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, conforme certidão Id. 8e861f2. Intimado o patrono para apresentar procuração com poderes específicos citando a pessoa jurídica informada na manifestação Id. cd006af (EDUARDO ANTÔNIO LUCHO FERRÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS), este peticionou citando uma pessoa jurídica divergente da informada na manifestação supracitada (EDUARDO A. L. FERRÃO E PAULO R. BAETA NEVES ADVOGADOS ASSOCIADOS). Aprecio. Os valores discriminados na planilha de cálculo de Previdência Privada constituem crédito da Requerente que deveriam ter sido recolhidos à época própria em favor da previdência complementar, para compor a base de cálculo do benefício desta. O Superior Tribunal de Justiça ao apreciar questão semelhante fixou o seguinte entendimento: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. DIREITO CIVIL.PREVIDÊNCIA PRIVADA. VERBAS REMUNERATÓRIAS (HORAS EXTRAORDINÁRIAS). RECONHECIMENTO PELA JUSTIÇA TRABALHISTA. INCLUSÃO NOS CÁLCULOS DE PROVENTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRÉVIO CUSTEIO. MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECISÃO. POSSIBILIDADE DE RECÁLCULO DO BENEFÍCIO EM AÇÕES JÁ AJUIZADAS. CASO CONCRETO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Teses definidas para os fins do art. 1.036 do CPC/2015 a) "A concessão do benefício de previdência complementar tem com o pressuposto a prévia formação de reserva matemática, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial dos planos. Em tais condições, quando já concedido o benefício de complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos das verbas remuneratórias (horas extras) reconhecidas pela Justiça do Trabalho nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria." b) "Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho." c) "Modulação dos efeitos da decisão (art. 927,§ 3º, do CPC/2005): nas demandas ajuizadas na Justiça comum até a data do presente julgamento - se ainda for útil ao participante ou assistido, conforme as peculiaridades da causa -, admite-se a inclusão dos reflexos de verbas remuneratórias (horas extras), reconhecidas pela Justiça do Trabalho,nos cálculos da renda mensal inicial dos benefícios de complementação de aposentadoria, condicionada à previsão regulamentar (expressa ou implícita) e à recomposição prévia e integral das reservas matemáticas com o aporte de valor a ser apurado por estudo técnico atuarial em cada caso." d) "Nas reclamações trabalhistas em que o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.