Processo 0001068-39.2025.5.12.0037

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001068-39.2025.5.12.0037
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: SANDRA SILVA DOS SANTOS RORSum 0001068-39.2025.5.12.0037 RECORRENTE: KHRONOS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA RECORRIDO: MARIA DEL VALLE CAMPOS CARRENO PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0001068-39.2025.5.12.0037 (RORSum) RECORRENTE: KHRONOS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA RECORRIDO: MARIA DEL VALLE CAMPOS CARRENO RELATOR: SANDRA SILVA DOS SANTOS       Ementa dispensada, na forma do art. 895, § 1º, IV, da CLT.       VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO de RITO SUMARÍSSIMO nº 0001068-39.2025.5.12.0037, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis/SC., sendo recorrente  KHRONOS SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA e recorrida MARIA DEL VALLE CAMPOS CARRENO. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I, "caput", da CLT   VOTO ADMISSIBILIDADE 1.DESERÇÃO. Em contrarrazões (ID. f8f0844), suscita a reclamante a deserção do recurso sob o argumento de que o recolhimento das custas processuais desrespeitou o Ato Conjunto nº 21/2010, ante a suposta ausência do código de receita 18740-2. Requer, por conseguinte, o não conhecimento do recurso patronal. Sem razão. Cumpre esclarecer que o modelo de arrecadação indicado pela reclamante (Ato Conjunto nº 21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010) foi integralmente substituído pelo recém-instituído Ato TST.GP nº 158, de 26 de março de 2026, o qual tornou obrigatória a utilização da nova plataforma nacional unificada denominada "GRU JT Digital" para a emissão e pagamento de custas na Justiça do Trabalho. Sob a égide da nova regulamentação do C. TST, o preenchimento manual de códigos de receita (como o antigo código 18740-2) foi descontinuado. Atualmente, a vinculação da receita ocorre de forma automatizada pelo próprio sistema do Tribunal no momento da emissão da guia vinculada ao número do processo padrão PJe. No caso em tela, o recolhimento foi efetuado de forma escorreita através da plataforma oficial, com a devida quitação instantânea realizada por meio do sistema PagTesouro - pagamento via QR Code/PIX (ID. 9780889), exatamente nos moldes exigidos pela legislação vigente. O valor integral das custas de R$ 400,00 reais foi recolhido tempestivamente e está expressamente vinculado a este feito, tendo o ato atingido plenamente sua finalidade jurídica. Ante o exposto, rejeita-se a preliminar.   2.IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Ainda em contrarrazões, a reclamante suscita a preliminar de irregularidade de representação processual da reclamada, ao argumento de que a procuração constante à pág. 257 do PDF apresenta assinatura ilegível, o que impediria a identificação do procurador constituído. Requer, por conseguinte, o não conhecimento do recurso da ré. Não lhe assiste razão. A insurgência revela-se manifestamente infundada. A procuração apontada pela reclamante refere-se a documento juntado integralmente aos autos de outra demanda (PAP n.º 0000887-38.2025.5.12.0037), anexada pela ré juntamente com a defesa, não guardando qualquer relação com a regularidade da representação processual na presente ação. A parte autora, contudo, limita-se a apontar suposta irregularidade em documento estranho à controvérsia, sem indicar qualquer vício concreto na procuração outorgada nestes autos, nos quais a reclamada se encontra regularmente representada por advogado devidamente…

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