Processo 0001068-45.2012.5.09.0662

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001068-45.2012.5.09.0662
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
11/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NEIDE ALVES DOS SANTOS AP 0001068-45.2012.5.09.0662 AGRAVANTE: SONIA CRISTINA SANCHES DA SILVA LOPES AGRAVADO: JANE ISABEL SCRAMIN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98a6dcf proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001068-45.2012.5.09.0662 - Seção Especializada Recorrente:   Advogado(s):   1. SONIA CRISTINA SANCHES DA SILVA LOPES DOMINIQUE KUGNHARSKI ROMITO (PR97250) Recorrido:   Advogado(s):   JANE ISABEL SCRAMIN ADILSON REINA COUTINHO (PR23352) Interessado:   Advogado(s):   ANDERSON DE SOUSA JAIME PEGO SIQUEIRA (PR18593) Interessado:   ELIZABETE OLIVEIRA DOS SANTOS Interessado:   Advogado(s):   LARISSA CANOVAS FERNANDES JAIME PEGO SIQUEIRA (PR18593) Interessado:   Advogado(s):   LUANA GUILHERMETTI COUTINHO BARBARA D ELEOTERIO RETTIG (PR108656) Interessado:   WERNO KLOCKNER JUNIOR   Vistos, etc. Manifestação de Id 721b501. A Exequente requer que seja certificado o trânsito em julgado, com a remessa do processo à origem, sob o fundamento de que a advogada que interpôs o recurso de revista (Id fcb5b1d) não detém poderes para recorrer, tendo em vista que, na procuração juntada aos autos (Id 922c4bc), não constam poderes recursais, seja para a instância ordinária ou para os Tribunais Superiores. Além disso, sustenta que, se vencida a tese de inexistência do ato, o recurso de revista não merece seguimento, uma vez que nenhuma questão constitucional foi apontada de forma específica, se limitando a recorrente a generalidades. De acordo com o artigo 105 do Código de Processo Civil: "A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.". Portanto, não assiste razão à Exequente. Quanto à alegação de que o recurso de revista não merece seguimento, tal análise será realizada quando do juízo de admissibilidade do recurso. Diante do exposto, passo à análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista.   RECURSO DE: SONIA CRISTINA SANCHES DA SILVA LOPES   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 16/07/2026 - Id 2ce5a02; recurso apresentado em 28/07/2026 - Id fcb5b1d). Representação processual regular (Id 922c4bc, 8d8841b). Preparo inexigível (Id 531ee0e).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Portanto, denega-se, de plano, o processamento do recurso de revista com base em eventuais alegações de violações à legislação infraconstitucional, contrariedade à Súmula do TST ou divergência jurisprudencial.   1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do inciso LIV do artigo 5º; inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal. A Executada alega que o acórdão incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois deixou de se manifestar acerca da ausência de…

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