Processo 0001068-46.2025.5.05.0033
TRT5 • Ação Civil Pública Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ACPCiv 0001068-46.2025.5.05.0033 AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E MERCADINHOS DO RAMO ATACADISTA E VAREJISTA DA CIDADE DO SALVADOR RÉU: SETE PORTAS SUPERMERCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92064d4 proferido nos autos. DESPACHO I - Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL para o dia 17/06/2026 às 09h, na sala de audiências da 33ª Vara do Trabalho de Salvador, situada na RUA IVONE SILVEIRA, nº 248, 13º ANDAR, FÓRUM DOIS DE JULHO, NARANDIBA, SALVADOR/BA. 1. As partes deverão comparecer presencialmente à audiência para depor, sob pena de confissão. 2. Para a produção de prova testemunhal, as partes deverão observar que será adotado pelo Juízo o procedimento previsto no art. 455 e seus parágrafos 1º a 5º do Código de Processo Civil, destacando-se que compete à própria parte intimar as testemunhas que pretende ouvir, por intermédio de seu respectivo advogado (CPC, art. 455, §1º), ou trazer os testificantes independentemente da referida intimação, sob pena de preclusão (CPC, art. 455, §2º). 2.1 Ante as formalidades previstas no §1º do art. 455 do CPC, fica desde já registrada a dispensa da juntada prévia de cartas-convite nos autos, bem como não se exigirá que a intimação tenha sido encaminhada à testemunha com aviso de recebimento, bastando a confirmação inequívoca de que a testemunha foi devidamente notificada. 2.2 O não comparecimento injustificado da testemunha comprovadamente intimada pela parte resultará na expedição de mandado de condução coercitiva da mesma e arbitramento de indenização pecuniária equivalente às despesas do adiamento, desde já fixada no valor equivalente ao salário mínimo legal. 3. A notificação para a audiência será feita exclusivamente via publicação no DJ-E destinada ao(à) patrono(patronesse) da parte, que comunicará ao(à) seu(sua) cliente a audiência designada. 4. Excepcionalmente, para a parte que não tenha constituído advogado nos autos, a notificação para a audiência deverá ser feita mediante e-carta, oficial de justiça ou edital, conforme o caso e até que se atinja a finalidade da comunicação do ato. 5. A audiência será gravada para uso exclusivo no processo, podendo o arquivo ser disponibilizado no andamento processual, com acesso às partes e procuradores habilitados, ou ser descartado ao final. II - Determino à Reclamada a juntada, no prazo de 10 dias das GFIP, eSocial, registros de ponto e contracheques de todas as funcionárias da unidade, com a cominação de que a inércia importará em confissão, no que couber. III - Indefiro o requerimento de ID de "expedição de ofício ao SINDICATO DOS SUPERMERCADOS E ATACADOS DE AUTO-SERVIÇO DO ESTADO DA BAHIA –SINDSUPER .... para que traga aos autos cópia das atas da negociação coletiva travada com o autor nos últimos 5 anos, bem como ata de qualquer ano que expresse de forma clara e objetiva que as partes convencionaram transacionar o domingo da mulher através da redação da Cláusula relativa ao trabalho aos domingos;" pois se tratam de documentos elaborados em conjunto com Sindicato-Autor, portanto, cabe a este produzir a prova pretendida. Notifiquem-se. SALVADOR/BA, 11 de maio de 2026. CARLA FERNANDES DA CUNHA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM SUPERMERCADOS, HIPERMERCADOS E MERCADINHOS DO…
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