Processo 0001068-47.2025.5.23.0000

TRT23 • Precatório

Tribunal
Número CNJ
0001068-47.2025.5.23.0000
Classe
Precatório
Órgão Julgador
Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO OJC DO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Precat 0001068-47.2025.5.23.0000 REQUERENTE: MARIA DO NASCIMENTO ARAUJO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f72a6a proferida nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Faço conclusos os autos à apreciação da Excelentíssima Senhora Eliane Xavier de Alcântara, Juíza Auxiliar de Conciliação de Precatórios deste Tribunal, com base na PORTARIA.TRT.SGP.GP n. 010/2024, para deliberações quanto à autuação do Precatórios junto ao Pje de 2º Grau, referente   à Requisição de Pagamento n. 00380/2026. Certifico que o processo 0000065-85.2021.5.23.0036 foi migrado para o PJe segundo grau, conforme artigo § 2º, art. 3º, da Resolução CSJT n. 314/2021 e artigo 309-C, parágrafo único, da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT 23ª Região. Certifico que o Estado de Mato Grosso foi oficiado, nos autos do Processo Administrativo PA 0000078-90.2024.5.23.0000, acerca do ofício requisitório anual, contendo a relação geral de todos os precatórios do referido Estado para inclusão no orçamento de 2027.   Cuiabá - MT, 05 de maio de 2026, 3ª feira. Élida Adailza de Moraes Técnico Judiciário Divisão de Precatórios e RPV   DECISÃO Ficam cientes as partes, advogados, peritos e terceiros interessados que: a) processo PJe de 2º Grau: com a migração determinada pelo § 2º, art. 3º, da Resolução CSJT nº 314/2021 e artigo 309, c, parágrafo §1º e 2º, da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT 23ª Região, para cada RP - Requisição de Pagamento (Sistema GPREC) foi autuado um processo  (Precatório) no ambiente de 2ª Instância. Portanto, é no ambiente de 2º Grau que as partes e interessados devem peticionar sobre questões relativas à fase administrativa – questões judiciais devem ser requeridas junto ao Juízo de Execução de 1º Grau; b) Atualização dos dados no processo PJe de 2º Grau – habilitação do advogado na 2ª Instância: Considerando que nem todos os advogados cadastrados e habilitados no PJe de 1º Grau estão no de 2ª instância, é fundamental que os patronos também estejam cadastrados e habilitados no ambiente da 2ª Instância, com o cadastro devidamente validado, de modo que recebam todas as intimações dos atos e procedimentos do processo administrativo. c) A habilitação advocatícia é efetivada de forma autônoma para ambas as partes, ativa e passiva. Os patronos devem, portanto, confirmar se os advogados estão devidamente habilitados no processo de 2º Grau e, caso contrário, providenciar a devida habilitação. Movimente-se o processo para "SOBRESTAMENTO", assinalem o marcador correspondente à “Decisão Judicial - 898”, para aguardar o pagamento do precatório 0001068-47.2025.5.23.0000. Oficie-se ao Juízo de Execução com cópia desta decisão. CUIABA/MT, 06 de maio de 2026. ELIANE XAVIER DE ALCANTARA Juiz(a) do Trabalho Convocado(a) Intimado(s) / Citado(s) - M.D.N.A.

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