Processo 0001068-62.2025.5.08.0130
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0001068-62.2025.5.08.0130 RECLAMANTE: FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7389ad proferido nos autos. DESPACHO - PJE O reclamante, por meio da petição ID f29566e, alegou, em síntese, que o não comparecimento à perícia médica decorreu de um erro escusável de agenda, fundamentado na expectativa de que a data seria agendada e comunicada pelo perito em momento posterior à audiência, justificando sua ausência na perícia médica anteriormente designada para o dia 19/06/2026. A análise do pleito revela que a justificativa apresentada pela parte Reclamante demonstra boa-fé, especialmente pelo relato de contato prévio com o perito e tentativa de esclarecimento junto à secretaria da Vara. O processo do trabalho é regido pelo princípio da busca da verdade real e pela cooperação entre os sujeitos processuais. A realização da prova técnica é indispensável para o deslinde da controvérsia e o indeferimento da redesignação poderia caracterizar cerceamento de defesa, contrariando o Artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Assim, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, admite-se a justificativa para evitar prejuízo processual irreparável à parte. Ante o exposto, defiro o pedido de redesignação da perícia médica formulado pela parte Reclamante FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA. a) Designo a nova data para a realização da perícia médica para o dia 06/07/2026, às 16:30. A perícia será realizada na CLINICA ESPAÇO A, localizada na Rua G, 268, bairro União (atrás das lojas Morenta), Parauapebas - PA, CEP 68515-000. b) Intimem-se as partes, por seus patronos via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, para ciência da nova data e local, cabendo aos advogados a comunicação direta aos seus constituintes. PARAUAPEBAS/PA, 20 de junho de 2026. ANDRE MEDEIROS GALVAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO FERREIRA DE SOUSA
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