Processo 0001068-79.2024.5.05.0001
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0001068-79.2024.5.05.0001 RECLAMANTE: MARISTELA BAILHAO DE SOUZA RECLAMADO: SIMPLES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c9d80e8 proferida nos autos. Vistos etc. Considerando a manifestação da parte reclamante, bem como reanalisando os elementos constantes dos autos, revogo a decisão que determinou a suspensão do presente feito. Embora exista identidade parcial do substrato fático entre a presente demanda e o processo nº 0000180-13.2024.5.05.0001, não se verifica hipótese de conexão apta à reunião dos feitos, tampouco prejudicialidade externa a justificar o sobrestamento destes autos, nos termos do art. 313, V, “a”, do CPC. Isso porque as demandas possuem objetos distintos e causas de pedir não integralmente coincidentes. Enquanto o processo anteriormente ajuizado versa sobre pretensas verbas trabalhistas, indenizações e reconhecimento de doença ocupacional, a presente ação possui como objeto principal o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho e seus consectários legais, fundado em alegados descumprimentos contratuais praticados pela empregadora. Ademais, a apreciação dos pedidos formulados nestes autos não depende, necessariamente, do trânsito em julgado da ação anteriormente ajuizada, sendo possível a análise autônoma da controvérsia, inclusive quanto às alegações de assédio moral, rigor excessivo e demais faltas patronais apontadas na exordial, inexistindo risco concreto de decisões inconciliáveis. Ressalte-se, ainda, que o processo nº 0000180-13.2024.5.05.0001 já se encontra em fase recursal, circunstância que igualmente afasta a utilidade prática de eventual reunião processual, nos termos do art. 55, §1º, do CPC. Dessa forma, determino o regular prosseguimento do feito. Inclua-se o processo em pauta para prosseguimento da instrução. Intimem-se. SALVADOR/BA, 28 de maio de 2026. PRISCILLA TEIXEIRA DA ROCHA PASSOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA - SIMPLES TECNOLOGIA COMERCIO E SERVICOS LTDA
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