Processo 0001068-80.2024.5.06.0024

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001068-80.2024.5.06.0024
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
12/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AURELIO DA SILVA ROT 0001068-80.2024.5.06.0024 RECORRENTE: JUCICLEBSON FERREIRA DA SILVA E OUTROS (2) RECORRIDO: JUCICLEBSON FERREIRA DA SILVA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa286ec proferida nos autos. ROT 0001068-80.2024.5.06.0024 - Terceira Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. PRESTIGE SERVICOS LTDA ROBSON SANT ANA DOS SANTOS (BA17172) Recorrente:   Advogado(s):   2. MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. ROBSON SANT ANA DOS SANTOS (BA17172) Recorrente:   Advogado(s):   3. JUCICLEBSON FERREIRA DA SILVA ALAN HONJOYA (SP280907) Recorrido:   Advogado(s):   JUCICLEBSON FERREIRA DA SILVA ALAN HONJOYA (SP280907) Recorrido:   Advogado(s):   MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. ROBSON SANT ANA DOS SANTOS (BA17172) Recorrido:   Advogado(s):   PRESTIGE SERVICOS LTDA ROBSON SANT ANA DOS SANTOS (BA17172)   RECURSO DE: PRESTIGE SERVICOS LTDA (E OUTRO)   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/03/2026 - Id 7da63a3,b4e41e5; recurso apresentado em 01/03/2026 - Id 80af479). Representação processual regular (Id 7c080fc ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): DA VIOLAÇÃO AO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA E À AMPLA DEFESA: NÃO CONCESSÃO DO BENEFÍCIODA JUSTIÇA GRATUITA E DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu,  dentro do tópico específico do recurso, o trecho do acórdão que demonstraria o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho.  A exigência consiste em apontar o prequestionamento, salvo vício nascido na própria decisão, e comprová-lo com a transcrição textual e destacada da tese adotada pela Turma.  A jurisprudência predominante no Tribunal Superior do Trabalho tem definido que o pressuposto legal não se atende com a mera indicação da folha do trecho do acórdão, da sinopse da decisão, da transcrição da ementa, da parte dispositiva ou do inteiro teor do acórdão recorrido.  No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes do Tribunal Superior do Trabalho: RR-1000776-44.2018.5.02.0204, 4ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;Ag-AIRR-100382-54.2017.5.01.0421, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; Ag-RR-1001143-55.2017.5.02.0446, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; AIRR-20468-67.2019.5.04.0782, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;Ag-AIRR-81700-93.2009.5.05.0009, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da Silva,  acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021; RR-668-70.2014.5.09.0012, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, acórdão publicado no DEJT de 05/03/2021;AIRR-1000369-42.2019.5.02.0062, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria…

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