Processo 0001068-88.2026.5.19.0011
TRT19 • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ HTE 0001068-88.2026.5.19.0011 REQUERENTES: ERISVALDO DE CARVALHO MALTA REQUERENTES: PLUS ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8220afe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial celebrado entre ERISVALDO DE CARVALHO MALTA (primeiro acordante) e PLUS ENGENHARIA LTDA (segundo acordante), constante da petição inicial (ID. c8df289), da manifestação de ratificação (ID. bd76832) e da manifestação de regularização (ID. 6be8057), para que produza seus efeitos legais, com eficácia de título executivo judicial, nos seguintes termos: 1. O segundo acordante pagará ao primeiro acordante a quantia total de R$4.000,00, em 4 (quatro) parcelas mensais de R$1.000,00, vencíveis em 20/06/2026, 20/07/2026, 20/08/2026 e 20/09/2026, por PIX, transferência bancária ou depósito na conta do primeiro acordante (Banco 0260 --- Nu Pagamentos S.A.; agência 0001; conta 92824584-0; chave PIX XXX.XXX.XXX-XX). 2. O valor é integralmente destinado ao primeiro acordante e tem natureza indenizatória, a título de indenização por danos materiais decorrentes da relação de trabalho havida entre as partes, sem honorários advocatícios contratuais nele compreendidos. 3. O segundo acordante deverá comprovar nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de cada vencimento, o adimplemento da respectiva parcela. A falta de comprovação no prazo importa presunção de inadimplemento, com a incidência automática das consequências da cláusula seguinte, independentemente de nova intimação, dando-se as partes por cientes e de acordo. 4. Caracterizado o inadimplemento, inclusive pela presunção do item anterior, incidirá cláusula penal de 4% (quatro por cento) ao dia sobre a parcela em atraso, limitada a 100% (cem por cento) do seu valor, observado o art. 412 do Código Civil; o atraso superior a 30 (trinta) dias implica o vencimento antecipado das parcelas vincendas. A Secretaria apenas dará seguimento à execução após configurado o atraso superior a 30 dias ou ao final do parcelamento. Os valores em atraso serão atualizados na forma da Lei nº 14.905/2024 --- IPCA e juros pela taxa legal ---, prosseguindo-se na execução nos próprios autos. 5. Cumprido integralmente o acordo, o primeiro acordante confere ao segundo quitação geral, plena, irrevogável e irretratável da relação havida entre as partes, nada mais tendo a reclamar. 6. Diante da falta de autodeclaração do vínculo de emprego, DECLARO que a base de cálculo previdenciária corresponde ao valor destinado ao primeiro acordante (R$4.000,00), sem honorários advocatícios contratuais a deduzir, com natureza remuneratória para fins exclusivamente previdenciários, e DETERMINO a incidência da contribuição previdenciária sobre essa base, à alíquota de 20% a cargo do segundo acordante (tomador dos serviços) e de 11% a cargo do primeiro acordante (contribuinte individual), respeitado o teto, na forma do Tema 310 do TST e do art. 43, §1º, da Lei nº 8.212/91. Ajustado o pagamento em valor líquido, sem retenção, e havendo o segundo acordante assumido o recolhimento integral, caberá a ele o recolhimento das cotas patronal e do segurado e a comprovação nos autos no prazo de 30 (trinta) dias contados de cada pagamento. O imposto de renda, se incidente, será apurado e recolhido na forma da lei. Dê-se ciência à União (PGF), nos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.