Processo 0001068-90.2022.5.07.0002

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001068-90.2022.5.07.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
14/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0001068-90.2022.5.07.0002 RECLAMANTE: JOSE EDEVALDO DO NASCIMENTO ALVES RECLAMADO: SM AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) Pelo presente expediente, fica(m) a(s) PARTE(S), JOSE EDEVALDO DO NASCIMENTO ALVES, por meio de seu(sua)(s) ADVOGADO(A)(S), notificado(a)(s) para tomar ciência do ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar as providências cabíveis e necessárias. "[...] Na sequência, notifique-se a parte autora para tomar ciência do resultado da pesquisa efetuada no sistema CRC-JUD, bem como para, no prazo de 5(cinco) dias, indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento /suspensão por dois anos e início da contagem da prescrição intercorrente. Ressalte-se que é necessário expressar a necessidade e a utilidade da aplicação da medida pleiteada na presente ação. Ressalte-se, ainda, que os autos só serão retirados do sobrestamento/suspensão caso o reclamante indique bens ou direitos específicos, bem como sua localização exata, da reclamada e/ou seus representantes. Os pedidos de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos, bem como a renovação de convênios já realizados, com o mero intuito de postergar o sobrestamento/suspensão do processo  não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente enquanto frustradas as diligências solicitadas. Ademais, fica, desde logo, o reclamante ciente do prazo de 5 dias para manifestação acerca da prescrição intercorrente, consoante art. 4º da RECOMENDAÇÃO Nº 3/2018 do GCGJT. Silente o reclamante ou indicando diligências infrutíferas, reputar-se-á que, na forma do art. 11-A, § 1º, da CLT, deixou de cumprir determinação judicial no curso da execução e, independentemente de novo despacho, suspenda-se o presente processo e inicie-se a contagem do prazo da prescrição intercorrente, tudo em observância ao disposto nos arts. 1º e 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA TST Nº 41/2018." OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da  RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016.   Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região FORTALEZA/CE, 13 de maio de 2026. ANTONIA ERISMAR PINHEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDEVALDO DO NASCIMENTO ALVES

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