Processo 0001068-93.2023.5.09.0004

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001068-93.2023.5.09.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
04ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
20/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001068-93.2023.5.09.0004 AUTOR: IVAN MAIA BATISTA RÉU: WHB AUTOMOTIVE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3bcbfe proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(a)  MM(a). Juiz(a) desta Vara do Trabalho - PARTES MANIFESTAM-SE SOBRE OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADOS PELO (A) CONTADOR (A) DO JUÍZO.   NOEMI UCHOA NAWA Servidor   DECISÃO 1. Não obstante a impugnação do Réu, que poderá ser reapresentada no prazo previsto no Art. 884 da CLT, HOMOLOGO os cálculos de liquidação apresentados em (ID cac7d5a) pelo contador do Juízo e atualizados pela secretaria (ID cf8facd), porque adequados ao título executivo. Honorários contábeis já arbitrados. 2. Altere-se a fase processual para EXECUÇÃO. 3.  Tendo em vista o sincretismo processual implementado ainda no CPC/73 (Lei 11.232/2005-revogada), mantido no CPC (Lei 13.105/2015), o qual inegavelmente se aplica ao direito processual do trabalho, diante da flagrante lacuna ontológica da CLT, bem como visando a efetividade e a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), com fulcro no disposto no art. 513, § 2º, I, do CPC c/c art. 880 CLT, através do presente despacho INTIMA(M)-SE o(s) Executado(s) para pagamento do débito no importe de R$ 7.332,20 (abatido o depósito recursal), no prazo de 48 horas, por intermédio de seu(s) procurador(es), via DJEN. 4 . No mesmo prazo, deverá o autor informar dados bancários para emissão de alvará. A ausência da informação no prazo determinado será interpretada como desinteresse. Na eventualidade de serem informados os dados bancários do advogado ou escritório de advocacia, deverá ser juntada procuração com poderes para levantamento de valores.  5. Não havendo o pagamento no prazo determinado, inicie-se a execução forçada com utilização do convênio SISBAJUD.  CURITIBA/PR, 17 de julho de 2026. VALDIR BARBIERI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WHB AUTOMOTIVE S.A.

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