Processo 0001068-94.2025.5.18.0191

TRT18 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001068-94.2025.5.18.0191
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Mineiros
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MINEIROS HTE 0001068-94.2025.5.18.0191 REQUERENTES: SAMARA DA SILVA MACHADO NUNES REQUERENTES: POSTO TABOCAO VI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5de70c proferido nos autos. DESPACHO Diante da juntada dos valores que entende devido pela SAMARA DA SILVA MACHADO NUNES, intimo POSTO TABOCAO VI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL para que, no prazo de oito dias, apresente, se entender necessário, impugnação fundamentada, com indicação precisa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. A impugnação deverá ser instruída, obrigatoriamente, com memória de cálculo retificada, elaborada no sistema PJe-Calc Cidadão, com a juntada do arquivo “.pjc”, nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT e do art. 5º da Portaria TRT18 nº 3.856/2025. A planilha de cálculos deve observar integralmente o título executivo e discriminar, de forma destacada: a) contribuições previdenciárias; b) custas processuais e de liquidação; c) honorários periciais, se existentes; d) FGTS + 40%, em item separado, por constituir obrigação de fazer, conforme §2º do art. 5º da Portaria. O procedimento observa a sistemática de liquidação descentralizada instituída pela Portaria TRT 18ª nº 3.856/2025, que atribui às partes a responsabilidade inicial pela elaboração dos cálculos, sujeitos ao controle judicial de conformidade com o título executivo e a coisa julgada. Registre-se que o PJe-Calc Cidadão corresponde à versão off-line do Sistema Unificado de Cálculos da Justiça do Trabalho, de uso obrigatório, conforme art. 22, §7º, da Resolução CSJT nº 185/2017. Este ato será publicado no DJEN, por meio do sistema PJe, para intimação da parte ré. MINEIROS/GO, 24 de julho de 2026. ELIAS SOARES DE OLIVEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - POSTO TABOCAO VI LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

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