Processo 0001069-06.2026.8.16.0141

TJPR • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal

Tribunal
Número CNJ
0001069-06.2026.8.16.0141
Classe
Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Órgão Julgador
Vara Criminal de Realeza
Última publicação
20/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE REALEZA VARA CRIMINAL DE REALEZA - PROJUDI Rua Belém, 2393 - Centro Cívico - Realeza/PR - CEP: 85.770-000 - Fone: (46) 3905-6516 - Celular: (46) 3905-6538 - E-mail: rea-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001069-06.2026.8.16.0141 EDITAL PRAZO DE 20 DIAS Processo:  0001069-06.2026.8.16.0141 Classe Processual:  Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Assunto Principal:  Violência Doméstica Contra a Mulher Data da Infração:  08/04/2026 Noticiante(s):   JESSICA CANDIDO (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) RUA VITAL BRASIL, 2527 CASA - Realeza - REALEZA/PR - CEP: 85.770-000 - Telefone(s): (46) 99976-3824 Noticiado(s):   Adriano Martins dos Santos (RG: [removido] SSP/SC e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) Rua gruta , 100 - REALEZA/PR - Telefone(s): (46) 99935-2303 / (46) 99979-3295       Felipe Wollertt de FrançaO Doutor MM Juiz de Direito da Comarca de Realeza, Estado do Paraná, no uso de, suas atribuições e em atenção ao disposto no artigo 361 c/c 370, ambos do Código de Processo Penal, FAZ , a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por meio deste editalSABER Adriano Martins dos Santos  (RG: [removido] SSP/SC e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX)  INTIMA o réu:da decisão que concedeu medidas protetivas de acordo com art. 22 e art. 23, ambos da Lei n. º 11.340/06, por precaução, JESSICA CANDIDO (RG: [removido] SSP/PR e CPFcomo forma de se proteger a integridade física e psicológica de /CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX)  aplica a com as seguintes restrições:MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA  a)Proibição de que o ofensor faça qualquer contato com a vítima, seus familiares ou testemunhas, por qualquer meio de comunicação; b)Determinação de que o ofensor mantenha distância de no mínimo 200 metros da vítima, seus familiares e testemunhas; As medidas terão a duração de  dias, a partir da data de decretação pelo magistrado,180  (cento e oitenta) após o que restarão automaticamente revogadas, salvo no caso de a requerente expressamente solicitar sua renovação e esta for judicialmente autorizada, comparecendo espontaneamente ao cartório criminal desta comarca. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital que será publicado na forma da Lei e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Realeza, Estado do Paraná.   Felipe Wollertt de França Juiz de Direito

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