Processo 0001069-28.2026.8.02.0001
TJAL • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: EWANDRO MAX SILVA FREITAS (OAB 16545/AL), ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: LUIZ OTAVIO CARNEIRO DE CARVALHO LIMA (OAB 161702/RJ), ADV: RAPHAEL LIMA OLIVEIRA SILVA (OAB 12698/AL), ADV: EMANOEL PEDRO SILVA FREITAS (OAB 14567/AL) - Processo 0001069-28.2026.8.02.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: M.N.S. - J.S.S. - J.P.S.F. - J.V.C.R. - B.S.S. - J.R.R.C.F. - M.S. - A.M.S. e outros - PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS 1) Alimente-se o histórico de partes e o sistema BNMP em relação ao denunciado JOSÉ PEDRO SANTOS DE FREITAS, tendo em vista a manutenção da prisão preventiva. 2) Em análise ao direcionamento contido na decisão de fls. 4079/4081, tem-se manifestação do Ministério Público às fls. 4079/4081, indicando endereços atualizados dos réus DEYVID DOS SANTOS SILVA, SILVANILDO GENECÍ DOS SANTOS, JOSÉ PEDRO SANTOS DE FREITAS, JONATHAN MORAIS SANTOS, ERALDO ARAÚJO SANTOS e JORGE FERNANDO SANTOS DE ARAUJO, devendo o Cartório proceder com a tentativa de citação por quaisquer meios disponíveis, especialmente através dos contatos telefônicos ali indicados. 3) Em sequência, considerando a confirmação de efetiva citação, aguarde-se apresentação da resposta à acusação por ADENILDO MIGUEL DA SILVA (certidões de fls. 3573), JOSÉ RENAN RAPOSO CUNHA FILHO (fls. 3711), ADRIAN ALEXANDRE DA SILVA SANTOS (fls. 3725), LUANDERSON DOS SANTOS OLIVEIRA (fls. 3729). 4) No mais, tendo em vista as informações referentes à citação negativa da ré WEDJA BARROS DA SILVA (fls. 3742), determinamos a intimação do Ministério Público para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias. 5) Diligencie o Cartório acerca do retorno das informações acerca da efetiva citação do réu MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS (mandado às fls. 3554). 6) Renove-se intimação da Defensoria Pública para apresentação das defesas de BRUNO DA SILVA SANTOS, tendo em vista o teor da certidão de fls. 3741; MARCIANO DOS SANTOS, diante da certidão de fls. 3811; JEAN SANTOS DA SILVA em virtude da certidão de fls. 3839; JOSÉ VENÂNCIO DA CONCEIÇÃO RAMALHO, em razão da certidão de fls. 3841; JANIELLE DE OLIVEIRA CARDOZO, em razão da certidão de fls. 4051. 7) Proceda o Cartório com diligências para informações acerca do cumprimento da carta precatória expedida às fls. 3865, quanto à citação do réu LEOMAX ROCHA SOUZA, para apresentação da defesa, no prazo legal. Resta, ainda, pendente diligência em relação à intimação do denunciado MANOEL NASCIMENTO DOS SANTOS, que após a efetiva citação, deve o réu ser intimado pessoalmente para proceder, no prazo de 05 (cinco) dias, com a juntada de relatórios médicos, receitas médicas e outros documentos que comprovem ser o denunciado acometido de doença cardíaca alegada. Providências necessárias. Cumpra-se. Maceió(AL), datado e assinado digitalmente. JUÍZES INTEGRANTES DA 17ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL
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