Processo 0001069-44.2025.5.22.0005
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0001069-44.2025.5.22.0005 AUTOR: JHONATA MARIO DA SILVA CAMPOS RÉU: MATOS E CARVALHO MOVEIS E ELETRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0653c18 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc 01. HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO SCLJ de ID nº 779f1d3, posto que em consonância com os parâmetros e critérios estabelecidos nos autos, para que surtam os devidos efeitos legais e jurídicos. Fixo, pois, o valor global da condenação em R$ 10.387,38, atualizado até 31/07/2026, sujeita à correção monetária e juros moratórios à época do pagamento. 02. Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), POR VIA POSTAL/DEJT, para pagamento da quantia ora homologada ou garantia da execução, no prazo de 48 horas (art. 880/CLT c/c art.513, § 2º/CPC), observada a gradação dos arts. 882 da CLT, 11 da Lei nº 6.830/80 e art. 835 do CPC. Quanto ao pedido de parcelamento, INDEFIRO, em face da não comprovação do depósito judicial referente à entrada de 30%, bem como das parcelas vincendas até apreciação pelo juízo, nos termos do art 916, § 2º, CPC. 03. Decorrido prazo acima sem o pagamento espontâneo ou garantia do juízo, efetive-se o SISBAJUD nas contas e aplicações financeiras da parte executada, até o limite da execução, reiterando se necessário. 04. Com êxito na pesquisa SISBAJUD, fica, desde já, convertido o referido valor em penhora. Neste caso, notifique-se a parte executada para fins de embargos à execução (Prazo de 5 dias - art. 884, da CLT). Adverte-se que os Embargos à Execução deverão conter a indicação dos itens e valores objeto da discordância, devendo a parte executada, também, apresentar planilha de cálculos, no formato do PJECalc, utilizando-se dos parâmetros que entende em consonância com a sentença, sob pena de não conhecimento dos embargos apresentados pela parte autora. 05. Infrutífera a medida, providencias de verificação via RENAJUD acerca da existência de veículos cadastrados em nome do executado, realizando, em caso positivo, o bloqueio de circulação, expedindo o respectivo Mandado de Penhora ou Carta Precatória, conforme o caso. Caso o bem esteja localizado na jurisdição de Teresina, deve ser removido para o depósito do leiloeiro no ato da penhora. 06. Inexitosa a medida, providências de INFOJUD para consulta de imóveis, por meio da DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIA - DOI, devendo ser intimado o exequente para juntar respectiva Cartorária do imóvel a ser penhorado, se for o caso, com a inclusão da indisponibilidade no CNIB, após 45 dias da citação.. 07. Sem resultados efetivos das medidas acima, a Secretaria da Vara deverá notificar o credor, por seu patrono e pessoalmente, para indicar meios objetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando suspenso o processo sem incidência na contagem do prazo da prescrição intercorrente durante o referido lapso temporal, incluindo o devedor no Banco Nacional de Devedores - BNDT. 08. No silêncio, remetam-se os autos ao sobrestamento para aguardar o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT. 09. Ressalte-se que, conforme entendimento do C. STJ (RESP 1.340.553/RS), apenas a efetiva penhora tem o condão de afastar o curso da prescrição intercorrente. 10. Publique-se e cumpra-se. TERESINA/PI, 13 de agosto de 2026. ANA LIGYAN DE SOUSA LUSTOSA FORTES DO REGO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) /…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.