Processo 0001069-57.2026.5.17.0002

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001069-57.2026.5.17.0002
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001069-57.2026.5.17.0002 RECLAMANTE: JACONIAS GARCIA RECLAMADO: RESIDENCIAL JACARENEMA II INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 295223f proferida nos autos. DECISÃO EM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA 1. RELATÓRIO Trata-se de pedido de tutela de urgência de natureza antecipada formulado por JACONIAS GARCIA em face de RESIDENCIAL JACARENEMA II (ID 30c682e), por meio do qual objetiva a sua imediata reintegração ao emprego, com o restabelecimento do contrato de trabalho e o restabelecimento de todos os direitos decorrentes do pacto laboral. Sustenta o reclamante que foi admitido pela reclamada para exercer a função de Auxiliar de Manutenção de Edifícios (ID 30c682e). Alega que, no curso da relação contratual, foi diagnosticado com doença pulmonar obstrutiva crônica e hérnia abdominal, necessitando de intervenção cirúrgica (ID 30c682e). Informa que, mesmo ciente de seu delicado estado de saúde, a reclamada promoveu a sua dispensa imotivada em 02 de julho de 2026 (ID 30c682e). Requer, assim, a concessão de medida liminar para determinar o restabelecimento do vínculo empregatício e a sua reintegração imediata (ID 30c682e). Os autos vieram conclusos para análise do requerimento liminar. É o relatório necessário. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA O instituto da tutela de urgência, disciplinado no artigo 300 do Código de Processo Civil, aplicável de forma subsidiária ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho, exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Ademais, o parágrafo terceiro do referido dispositivo legal impõe a reversibilidade dos efeitos da decisão como pressuposto para a concessão da tutela de natureza antecipada. No caso em apreço, após a análise perfunctória das provas documentais apresentadas com a petição inicial, constata-se o preenchimento integral de tais requisitos, conforme passa-se a demonstrar. 2.2. DA PROBABILIDADE DO DIREITO A probabilidade do direito encontra-se devidamente consubstanciada nos documentos que instruem a peça de ingresso. A Carteira de Trabalho e Previdência Social digital do autor, de ID b5c228c, demonstra de forma inequívoca a existência de contrato de trabalho por prazo determinado firmado com a parte reclamada, com vigência iniciada em 02 de maio de 2026 e término expressamente previsto para o dia 30 de julho de 2026 (ID b5c228c). Ocorre que a reclamada rescindiu antecipadamente o pacto laboral em 02 de julho de 2026 (ID 30c682e), fato corroborado pela guia de encaminhamento para exame demissional emitida em 03 de julho de 2026 (ID ebc3a9d). Todavia, a dispensa operada pela empregadora encontra óbice intransponível no estado de saúde do trabalhador. Os documentos médicos acostados aos autos revelam que o reclamante padece de graves problemas de saúde, estando acometido por doença pulmonar obstrutiva crônica (ID 30c682e) e hérnia abdominal, conforme laudo e exames médicos (ID 144109b, ID 9db996a, ID 504eae7). De forma mais contundente, o documento de ID 9f76743 atesta que o obreiro foi formalmente encaminhado para a realização de procedimento cirúrgico de hérnia (ID 9f76743). A necessidade de submissão a tratamento cirúrgico e o quadro clínico incapacitante acarretam, de…

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