Processo 0001069-72.2010.5.11.0006
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001069-72.2010.5.11.0006 RECLAMANTE: JORGE CARDOSO DOS SANTOS RECLAMADO: AUTO LOCADORA MENEZES LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83ba632 proferido nos autos. DESPACHO 01. De largada, em consonância com o Ofício Circular nº 39/2026/SCR, que identificou a existência de contas judiciais com saldo, associadas a processos arquivados após 14/02/2019, oriundo da Corregedoria Regional. 02. Considerando que a primeira determinação de arquivamento dos autos se deu em 28/06/2019, o presente feito não constitui objeto do Projeto Garimpo, na forma do Art. 8º do ATO CONJUNTO TRT11 no 002/2025/SGP/SCR, de 23 de junho de 2025, deste E. Regional. 03. Por seguinte, verifico por meio do extrato atualizado da Conta Judicial n. 1000125748875, junto ao Banco do Brasil (ID. a7267a0), que ainda há saldo remanescente nessa conta judicial, no valor atualizado de R$99,82 04. Ademais, a execução restou devidamente quitada pela executada, conforme sentença de extinção de execução (ID. eaf75b1). 05. Determino que seja realizada consulta no BNDT para verificar se há em face da empresa beneficiária processos contra si instaurados e com execução frustrada, tanto no TRT da 11.ª Região quanto nos demais Tribunais Regionais do Trabalho. Caso não haja execuções frustradas registradas no BNDT, tratando-se de empresa notoriamente solvente, conforme informação oriunda da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, deverá ser certificado tal fato e promovida a liberação do saldo residual em favor da empresa beneficiária. 06. Caso seja empresa não notoriamente solvente, deverá a Vara do Trabalho adotar as medidas do art. 2.º do Ato Conjunto n.º 02/2020 da SGP/SCR. Para tanto, deverá: a) proceder pesquisa de processos do mesmo devedor, pendentes de pagamento na sua unidade judiciária. Caso localizados, remanejar os recursos para quitação das dívidas e proceder ao arquivamento definitivo do processo, desvinculando-o da conta judicial ativa; b) não sendo localizados processos, deverá encaminhar e-mail para as demais unidades judiciárias do TRT da 11.ª Região, para que informem interesse no crédito no prazo de 10 (dez) dias; c) sem prejuízo do cumprimento do item anterior, deverá proceder a consulta junto ao BNDT para identificar processos com execução frustrada nos demais Tribunais Regionais do Trabalho. Identificado processo com execução frustrada, deverá a unidade judiciária informar o juízo respectivo, por meio eletrônico, a respeito da existência do numerário disponível, para que, caso queira, manifeste interesse na transferência do saldo residual, no prazo de 10 (dez) dias; d) decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem qualquer manifestação das unidades judiciárias mencionadas nos §§2º e 4.º do art. 2.º do Ato Conjunto n.º 02/2020/SGP/SCR, estará autorizada a expedição de Alvará em favor da reclamada, beneficiária do saldo remanescente. 07. A empresa executada/beneficiária deverá apresentar atos constitutivos atualizados, ou ainda, carta de preposição, NOVA habilitação se o sacador não for o próprio titular e/ou, procuração atualizadas, para saque do saldo remanescente, nos termos do art. 12, do Ato Conjunto n.º 02/2020/SGP/SCR. 08. Portanto, considerando a existência de saldo remanescente e a quitação da execução, como ainda, após cumpridas as determinações supra indicadas, decido que a importância depositada deva ser…
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