Processo 0001070-13.2025.5.18.0111

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001070-13.2025.5.18.0111
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jataí
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATSum 0001070-13.2025.5.18.0111 AUTOR: JOAO VICTOR DOS SANTOS CARDOSO RÉU: APETITOS BAR E RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c927d13 proferida nos autos. Advogado do AUTOR: CARLA APARECIDA CASTANHO Advogado do RÉU: SANDRA REGINA LINHARES DA SILVA CARMO D E C I S Ã O   Trata-se de execução definitiva sem depósito recursal.   Decurso do prazo do art. 879, § 2º, da CLT.   Homologo os cálculos de liquidação (ID. baa30fa), para que surtam seus efeitos jurídicos, fixando o valor da execução em R$ 5.477,91 - atualizada até 28.02.2026, sem prejuízo de futuras atualizações.    Ante o exposto, DETERMINO:   1) Intime-se a parte-devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento ou garantir a execução,  sob pena de penhora, nos termos do artigo 880 da CLT.     2) Havendo o pagamento do débito ou garantia da execução, apenas com a definição do valor em execução, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT. Com o decurso do prazo do art. 884 da CLT, certifique-se e libere-se, à parte-exequente ou ao seu procurador judicial com poderes especiais para receber e dar quitação, o seu crédito líquido, bem como ao/à/s procurador/a/s o importe dos honorários advocatícios. Nos termos da decisão exequenda, os valores devidos pelo beneficiário da justiça gratuita a título de honorários sucumbenciais não podem ser deduzidos de seu crédito obtido neste processo em que fixada a verba ou em outro, devendo a exigibilidade dessa obrigação permanecer sob condição suspensiva, conforme previsão insculpida na parte final do art. 791-A, § 4º, da CLT.   3) Decorrido o prazo sem pagamento do débito ou garantia da execução, cadastrem-se os autos no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, com o escopo de promover a tentativa de bloqueio de numerário em contas bancárias de titularidade da/s parte/s-devedor/a/s, até o limite da execução em curso.  Transcorrido o prazo de 45 dias a contar da citação e não havendo pagamento ou garantia da execução, registrem-se o/a/s devedor/a/es no BNDT, bem como o movimento “Determinado o bloqueio ou a penhora on line”, cadastrando-se, em ato contínuo, os autos no sistema SAB – Busca e Bloqueio de Ativos Financeiros por meio do SISBAJUD.  Após, inscreva-se no Serasajud o/a/s executado/a/s (art. 782, § 3º, do CPC), observando-se o valor devido e a data de atualização, descrevendo o evento de homologação da conta liquidanda. Feito isso, realize-se a consulta ao sistema RENAJUD, restringindo veículos registrados em nome da executada na modalidade "circulação". Havendo veículos aptos, expeça-se mandado de penhora e avaliação, dentre aqueles em melhor estado de conservação, assim como de tantos bens quantos sejam necessários à garantia desta execução. Caso efetivada a restrição de veículos via sistema de Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores – RENAJUD, dê-se ciência à parte-executada (constrita). Mesmo que não sejam identificados veículos passíveis de venda judicial, expeça-se mandado de tantos bens quantos sejam necessários à garantia desta execução, observada a gradação do art. 882 da CLT c/c art. 835 do CPC. Em sequência, promova-se a indisponibilidade de bens via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Localizando bens imóveis, oficie-se ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para apresentação de certidões atualizadas no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados