Processo 0001070-15.2026.5.12.0056

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001070-15.2026.5.12.0056
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Navegantes
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NAVEGANTES ATOrd 0001070-15.2026.5.12.0056 RECLAMANTE: SIMONE VACHOLZ BERNAL RECLAMADO: J&G CASA DE REPOUSO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92478ec proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc. SIMONE VACHOLZ BERNAL ajuizou reclamatória trabalhista em face de J&G CASA DE REPOUSO LTDA na qual pleiteia, em sede de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada incidental, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e, por consectário, a anotação de baixa na CTPS e a consequente expedição de alvará para saque do FGTS e a emissão de certidão para habilitação no seguro-desemprego. Para tanto, aduz que a manutenção do liame empregatício tornou-se insustentável em razão de descumprimentos contratuais graves praticados pela parte reclamada. Alega, em síntese, a ausência total no recolhimento dos depósitos do FGTS, o não reconhecimento de vínculo empregatício em períodos de informalidade, a exigência de labor extraordinário com descaracterização do regime 12x36, negligência com idosos, além de assédio moral e suspensão disciplinar retaliatória. Argumenta que os fatos autorizam a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, alíneas "d" e "e", da CLT. Produzida prova documental e de mídia de áudio. Os autos vêm conclusos para decisão. É o relatório. Para deferimento da tutela provisória de urgência, inicialmente, requer-se a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito capaz de, em sede de cognição sumária, convencer o Juízo das alegações. Concomitantemente, necessário é o requisito da urgência propriamente dito, que requer o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). No caso dos autos, conquanto as demais questões e descumprimentos contratuais alegados na inicial, inclusive quanto ao próprio reconhecimento de vínculo em períodos inoficiosos, exigência de labor extraordinário, negligência com residentes, assédio moral e suspensão disciplinar, por envolverem matéria fática complexa, demandem dilação probatória e cognição exauriente, de modo que serão apreciadas oportunamente, por ocasião da sentença meritória, o recorte argumentativo trazido em relação ao FGTS impõe o reposicionamento do enquadramento processual da matéria, à luz do entendimento vinculante do TST. A pretensão, lastreada em prova documental do FGTS e baseada em precedente vinculante, autoriza, por fungibilidade, a aplicação do instituto da Tutela da Evidência prevista no art. 311 do CPC, que dispensa a demonstração do periculum in mora. Com efeito, a parte reclamante pleiteia o reconhecimento liminar da rescisão indireta do contrato de trabalho, a consequente baixa em sua CTPS, bem como a expedição de alvará para saque do FGTS e certidão para habilitação no seguro-desemprego, fundamentando seu pedido na ausência reiterada de recolhimentos fundiários por parte da empregadora. O Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, prevê a concessão da Tutela da Evidência quando o direito da parte se mostra cristalino frente às provas carreadas e à jurisprudência consolidada, prescindindo da comprovação de urgência. É o que preceitua o art. 311, caput, inciso II, e seu parágrafo único: "Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT12

O TRT12 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados