Processo 0001070-22.2026.8.04.9001
TJAM • Agravo Interno Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO CONTRATO. DEPÓSITO E UTILIZAÇÃO DOS VALORES PELO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE REVISÃO CONTRATUAL. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que manteve acórdão de improcedência dos pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. A parte agravante sustenta a necessidade de reforma da decisão em razão da ausência de apresentação do contrato bancário e da ocorrência de danos materiais e morais decorrentes dos descontos realizados em sua conta corrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a ausência de apresentação do contrato bancário invalida o mútuo firmado entre as partes; (ii) estabelecer se são devidas a declaração de inexistência do débito, a restituição em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR Os valores objeto do mútuo foram efetivamente depositados na conta corrente do agravante e por ele utilizados, circunstância que evidencia a existência da relação contratual entre as partes. O contrato de mútuo bancário não exige forma escrita essencial, sendo admissível sua comprovação por comportamento concludente. A ausência de apresentação do contrato escrito não invalida a contratação, mas apenas impede a cobrança de juros superiores à média de mercado e a capitalização dos juros sem pactuação expressa. A parte autora não formulou pedido de revisão das taxas de juros ou de afastamento da capitalização, limitando-se a requerer a declaração de inexistência do débito e a restituição dos valores descontados. O princípio da congruência impede o julgador de proferir decisão em objeto diverso do pedido formulado pelas partes. É vedado ao julgador reconhecer, de ofício, abusividade de cláusulas em contratos bancários. A ausência de demonstração de irregularidade na origem dos valores recebidos e utilizados afasta a pretensão de restituição em dobro e de indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de apresentação do contrato escrito não invalida o mútuo bancário quando comprovados o depósito e a utilização dos valores pelo consumidor. A inexistência do instrumento contratual impede apenas a cobrança de juros superiores à média de mercado e a capitalização não expressamente pactuada. O julgador não pode revisar cláusulas contratuais de ofício em contratos bancários sem pedido expresso da parte. A ausência de pedido de revisão contratual impede o reconhecimento judicial de abusividade relativa à taxa de juros e à capitalização. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 141, 490 e 492. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 706727/RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/11/2017, DJe 23/11/2017; STJ, Súmula 530; STJ, Súmula 539; STJ, Súmula 381; TJ-AM, Apelação Cível nº 0541857-75.2023.8.04.0001, Rel. Joana dos Santos Meirelles, Primeira Câmara Cível, j. 17/03/2025; TJ-AM, Apelação Cível nº 0426112-47.2023.8.04.0001, Rel. Cezar Luiz Bandiera, Segunda Câmara Cível, j. 18/12/2024.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.