Processo 0001070-57.2026.5.09.0069
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 02ª VARA DO TRABALHO DE CASCAVEL ATOrd 0001070-57.2026.5.09.0069 AUTOR: ELUNE SAINT GERMAIN RENE RÉU: COOPAVEL COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d51dbdf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara. HELENA ROMEU DOS ANJOS DESPACHO Ante o afastamento do Juiz Titular, a quem os autos tramitam vinculados, para fruição de licença prêmio/férias regulamentares, delibera-se conforme praxe por ele adotada, nos moldes abaixo fixados: I - RECEBO a emenda documental de #id:9c80da1. II - Considerando que a reclamada espontaneamente habilitou procurador nos autos (#id:0cbd0cd), tem-se por ciente da presente RT com respectivo protocolo. III - Ante o advento da certidão de #id:bce6d3c, informando o manifesto interesse das partes na adoção do Juízo 100% Digital, tramitará o feito sob tal modalidade, observando-se o disposto na Res. CNJ nº 345/2020. DESIGNA-SE audiência INICIAL virtual para o dia 21/09/2026, às 16:05, observando-se que o ato será presidido pelo colega Titular. A audiência tem como propósito principal a conciliação das partes (art. 845, CLT). A defesa deverá ser apresentada até o dia e horário da audiência, juntamente com os documentos que a instruem, observando-se o disposto no art. 847 da CLT. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio de dispositivos móveis (pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória). Em observância ao Ofício Circular nº 04/2026 da Corregedoria deste E. Tribunal, ressalta-se que, na falta de juntada da defesa até a abertura da audiência inicial, eventual resultado infrutífero na conciliação das partes implicará na concessão do prazo legal de 20 (vinte) minutos para reclamada aduzi-la oralmente (art. 847 da CLT, caput e parágrafo). INTIMEM-SE as partes para que compareçam na audiência ora designada, sob as penas do art. 844 da CLT. Todos os agentes processuais deverão se utilizar da Plataforma ZOOM (https://trt9-jus-br.zoom.us/) para participação na audiência designada, pelo que deverão informar respectivos endereços de e-mail e contato telefônico até às 12h do dia da audiência. Considerando que a adoção do Juízo 100% Digital nos presentes autos decorre senão de voluntário e manifesto interesse das partes, conforme certidão nos autos, ficam expressamente advertidas acerca de sua integral responsabilidade pelas condições técnicas suficientes/bastantes para ocorrência da audiência na modalidade virtual, reputando-se injustificada eventual ausência dos agentes processuais em razão de falha e/ou indisponibilidade/instabilidade de conexão. Desta feita, caso não haja conexão das partes por problemas técnicos, incorrerão nas penas do art. 844 da CLT, eis que a designação virtual do ato decorrera de opção das próprias partes, o que enseja atração dos ônus decorrentes dessa escolha. Disponibilize a r. Secretaria link para acesso e demais informações acerca do sistema ZOOM mediante certidão nos autos, bem como proceda-se as anotações pertinentes no sistema. Não obstante o acima consignado, caso as partes assim o prefiram e/ou não contem com meios tecnológicos bastantes, poderão participar do ato presencialmente. No caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, essa deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias. CASCAVEL/PR, 14 de julho de 2026. CLAUDIO SALGADO Juiz do Trabalho…
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