Processo 0001070-60.2024.5.10.0017

TRT10 • Ação Civil Pública Cível

Tribunal
Número CNJ
0001070-60.2024.5.10.0017
Classe
Ação Civil Pública Cível
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 17ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ACPCiv 0001070-60.2024.5.10.0017 AUTOR: SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL RÉU: CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36a12d7 proferido nos autos. 0001070-60.2024.5.10.0017 RECLAMANTE: SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL RECLAMADO: CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE O Juízo, em 03/06/2025, após o retorno dos autos da segunda instância com trânsito em julgado da sentença de mérito, determinou a intimação das partes para que apresentassem seus cálculos de liquidação, no prazo de 30 dias (id. 5e821b6). Em 30/09/2025, o Magistrado, ao analisar requerimento do autor, determinou que a reclamada juntasse aos autos documentos que possibilitassem a identificação e a quantificação dos professores, coordenadores e orientadores não sindicalizados, como RAIS, CAGED ou eSOCIAL. A determinação, contida na decisão de id. f0574f8, fixou o prazo de 15 dias para cumprimento, sob pena de designação de perícia contábil. A MM. Vara do Trabalho, em 05/11/2025, diante da controvérsia instaurada pelas impugnações de cálculos de ambas as partes, especialmente quanto à parcela "Reserva Matemática", nomeou o perito ADERIAM DORIA ALVES PEREIRA para elaborar os cálculos de liquidação. Na mesma oportunidade, concedeu às partes o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, e ao perito o prazo de 30 dias para a elaboração do laudo pericial (id. eef3315). Acolhendo petição da perita judicial, o Juízo, em 25/01/2026, intimou as partes para que, no prazo de 10 dias, carrearem aos autos os documentos solicitados pela expert (id. f66c99f), essenciais para a elaboração do laudo (id. d07bd5e). Em despacho de 11/02/2026, o Magistrado reiterou a determinação para que as partes juntassem os documentos solicitados pela perita (id. f66c99f) no prazo de 10 dias. Consignou que, decorrido o prazo sem manifestação, a perita deveria elaborar os cálculos com base nos documentos já juntados aos autos e na petição inicial (id. ee88bad). O Juízo, em 06/03/2026, atendendo a petição do reclamante (id. 9f31266), intimou a reclamada para apresentar os documentos solicitados, no prazo de 30 dias (id. fa891b1). A reclamada, CONG DAS IRMAS AUXILIARES DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE, peticiona ao Juízo em 11/03/2026 para, em síntese, cumprir a determinação judicial de id. fa891b1, acostando aos autos a relação dos colaboradores não sindicalizados (id. cc96425). DESPACHO 1. Ciente da petição e documentos juntados pela reclamada sob id. cc96425. 2. Intime-se a perita nomeada para que, no prazo de 15 dias, apresente o laudo de liquidação, utilizando-se dos documentos ora carreados e dos demais elementos constantes dos autos. 3. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 8 dias, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Intimem-se. BRASILIA/DF, 22 de abril de 2026. PAULO HENRIQUE BLAIR DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL

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