Processo 0001070-68.2025.5.21.0001

TRT21 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001070-68.2025.5.21.0001
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
30/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL CumPrSe 0001070-68.2025.5.21.0001 REQUERENTE: LEONARDO FERNANDES DE MELO REQUERIDO: NEUTRON SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dd6ab0 proferida nos autos. DECISÃO   Autos conclusos em face da petição de #id:4e9f54d, onde o exequente, Leonardo Fernandes de Melo, argumenta que a parte ré efetuou apenas o pagamento da 2ª parcela, permanecendo inadimplente quanto à 1ª parcela (crédito e custas) e à 3ª parcela (crédito e honorários). Pois bem, analisando os autos, verifica-se que apenas a 2ª parcela foi devidamente quitada. A parte autora noticiou o inadimplemento da 3ª parcela, vencida em 27/04/2026, mesmo após a concessão de dilação de prazo por este Juízo. Em relação à 1ª parcela (R$ 6.745,14), a ata de audiência condicionou sua liberação à expedição de alvará eletrônico após a devolução dos autos principais (processo nº 0000603-89.2025.5.21.0001) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região. Considerando que os referidos autos ainda não retornaram à origem, a condição suspensiva para o pagamento da 1ª parcela não se implementou, motivo pelo qual tal montante deve ser excluído da presente execução e da incidência de qualquer penalidade moratória neste momento No caso em tela, a inadimplência atrai a incidência da cláusula penal de 100% pactuada pelas partes, bem como o vencimento antecipado das parcelas vincendas (4ª e 5ª parcelas), conforme expressamente previsto no termo de audiência. O cálculo da execução, atualizado até a presente data, consolida-se conforme a tabela abaixo: Descrição da Rubrica Valor Nominal Multa (100%) Total Devido 3ª Parcela (Vencida em 27/04/2026) R$ 2.131,33 R$ 2.131,33 R$ 4.262,66 4ª Parcela (Antecipada) R$ 1.116,96 R$ 1.116,96 R$ 2.233,92 5ª Parcela (Antecipada) R$ 2.311,10 R$ 2.311,10 R$ 4.622,20 TOTAL DA EXECUÇÃO ATUAL R$ 5.559,39 R$ 5.559,39 R$ 11.118,78 Diante do exposto, determinei a realização de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD (n.º20260071421566) nas contas da executada no valor total de R$ 11.118,78. Dê ciência. Cumpra-se.     NATAL/RN, 15 de junho de 2026. MARCELLA ALVES DE VILAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEUTRON SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME - JMT SERVICOS DE LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA

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