Processo 0001070-76.2024.5.21.0042

TRT21 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001070-76.2024.5.21.0042
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Primeira Turma de Julgamento
Última publicação
23/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ACC 0001070-76.2024.5.21.0042 AUTOR: FED DOS TRAB NAS IND DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE RÉU: VENEZA RECICLAGEM LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d3afec proferido nos autos. C E R T I D Ã O   Certifico que a sentença de ID 273f264 julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pela Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Estado do Rio Grande do Norte em face de Veneza Reciclagem Ltda, da B Packing Polimeros Ltda, de Ivan Martins Goulart, de Sonia Lopes Goulart, de Nelson Marins Goulart Neto e de Francis Lopes Goulart, condenando solidariamente as partes ao pagamento dos salários de outubro e novembro de 2024, acrescidos de correção monetária e juros previstos na cláusula 4ª da CCT 2024/2024 (ID. b44412d); e de recolher o FGTS inadimplido dos substituídos, diretamente na conta vinculada de titularidade destes (obrigação de fazer). Certifico que a sentença encontra-se ilíquida. Certifico que, em instância superior, o acórdão de ID 56ed95e deu provimento parcial ao recurso ordinário interposto pela parte autora, para condenar as reclamadas ao pagamento dos honorários de sucumbência à base de 5% sobre o valor atribuído à causa. Certifico, por fim, que o trânsito em julgado da decisão ocorreu na data de 09/05/2026 (certidão de ID a224ed7). Nestes termos, faço os autos conclusos. KENIA MACHADO DE MEDEIROS TÉCNICA JUDICIÁRIA    D E S P A C H O   Considerando o teor da certidão supra, registre-se no Sistema o trânsito em julgado da decisão e, em seguida,  intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, presentear os cálculos de liquidação, observados os termos da sentença de mérito, bem como a decisão de ID 56ed95e. Apresentados os cálculos pelo autor, intime-se a parte reclamada para, em idêntico prazo (30 dias), apresentar impugnação, com indicação dos valores objeto de discordância, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação da parte reclamada, remetam-se os autos ao Setor de Liquidação para conferência da conformidade entre a(s) conta(s) apresentada(s). Em seguida, proceda-se à conclusão dos autos para a análise de eventual impugnação e/ou homologação dos cálculos.  NATAL/RN, 15 de maio de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FED DOS TRAB NAS IND DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

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