Processo 0001070-91.2024.5.14.0003

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0001070-91.2024.5.14.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Deprpvh
Última publicação
29/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0001070-91.2024.5.14.0003 RECLAMANTE: AGENOR BUENO PEREIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: AUTO POSTO CALAMA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f6874f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO I - Diante do bloqueio SISBAJUD para fins de pagamento (ID 85d9bec), declaro extinta a presente execução (art. 924, II, CPC). II -  Observando-se os cálculos constantes no ID 1df50bf e utilizando-se do depósito judicial, PAGUEM-SE o crédito líquido da parte exequente (R$121.518,15 + JCM) e os honorários advocatícios (R$652,46 + JCM),  RECOLHAM-SE os encargos previdenciários (R$49.036,60 + JCM) e as custas judiciais (R$ 2.420,25 + JCM), em guias e códigos próprios, expedindo-se o necessário, mediante registro, para fins estatísticos. III - Observe a Secretaria a conta bancária indicada nos autos pela parte exequente (ID ba25028), com procuração nos autos (ID 5319088).    IV - Dê-se ciência à executada desta decisão em que é autorizada a liberação do depósito judicial na forma acima delimitada, facultando manifestação em um dia. Após o transcurso do prazo, cumpra-se o comando do parágrafo anterior, com a expedição do alvará. V -  Após o cumprimento supra,  removam-se eventuais restrições existentes junto ao BNDT, CNIB, SERASAJUD e RENAJUD e proceda-se a remessa dos autos ao arquivo definitivo, mediante certidão de inexistência de pendências, inclusive de saldos na aba "dados financeiros" e bancos oficiais, conforme art. 130 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. VI - Dê-se ciência às partes e cumpra-se. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SIND DOS EMPREG EM POSTOS DE SERV DE COMB, LUBRIF E DERIV DE PETROLEO, LOJAS DE CONV, TROCAS DE OLEO, LAVA RAPIDOS E LAVA-JATOS EM POSTOS DO EST - AGENOR BUENO PEREIRA

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