Processo 0001070-97.2021.5.09.0662
TRT9 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0001070-97.2021.5.09.0662 AGRAVANTE: JULIANO ANDRE PINGA FOGO DE OLIVEIRA NETO E OUTROS (6) AGRAVADO: LEONARDO PEREIRA DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e2da2e proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001070-97.2021.5.09.0662 - Seção Especializada Parte: Advogado(s): DIONISIO BELTRAMI LUCIO BAGIO ZANUTO JUNIOR (PR0029663) Parte: Advogado(s): ANDRESSA KASPROWICZ BARROS LUIS GUILHERME VANIN TURCHIARI (PR20461) Parte: Advogado(s): DREYER SOARES PINGA FOGO DE OLIVEIRA MARCIO ANTONIO LUCIANO PIRES PEREIRA (PR35951) Parte: Advogado(s): JULIANO ANDRE PINGA FOGO DE OLIVEIRA NETO MARCIO ANTONIO LUCIANO PIRES PEREIRA (PR35951) Parte: Advogado(s): LEONARDO PEREIRA DA SILVA FILHO MARINA RINGWALD BARBOSA PIFFER (PR76290) VANESSA MARIA RAMOS (PR37712) WAGNER HOMERO DE ALMEIDA SANTOS (PR22219) Parte: Advogado(s): ROSANGELA DE OLIVEIRA MARCIO ANTONIO LUCIANO PIRES PEREIRA (PR35951) Parte: Advogado(s): SERGIO DE JESUS PINGA FOGO DE OLIVEIRA MARCIO ANTONIO LUCIANO PIRES PEREIRA (PR35951) Parte: Advogado(s): TEREZINHA DE JESUS DIAS MARCIO ANTONIO LUCIANO PIRES PEREIRA (PR35951) SOBRESTAMENTO Considerando que, no recurso de revista do Executado DIONISIO BELTRAMI, há discussão sobre a matéria objeto de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 42 (“Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por transgressão direta e literal a preceito da Constituição, nas hipóteses em que o redirecionamento da execução se processa com fundamento nas teorias maior (art. 50 do CC) ou menor (art. 28 do CDC) da desconsideração da personalidade jurídica; ii) se a desconsideração da personalidade jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii) se é possível redirecionar a execução aos administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida eventual constrição judicial sobre bens de administradores de sociedades anônimas ou sócios de empresas de responsabilidade limitada, quando ausente a regular instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ); v) se a solução dos Incidentes de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).” - destaquei) e, havendo decisão da referida Corte Superior para que se suspenda a tramitação dos processos que tenham recursos interpostos em casos idênticos ao afetado, nos termos do artigos 896-C, § 5º da CLT e 5º e 6º, da Instrução Normativa 38/2015), determina-se o sobrestamento do feito. Intimem-se as partes (artigo 9 º, § 1º, da IN 38/2015). (ctasc) CURITIBA/PR, 07 de julho de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO ANDRE PINGA FOGO DE OLIVEIRA NETO - ANDRESSA KASPROWICZ BARROS - ROSANGELA DE OLIVEIRA - DREYER SOARES PINGA FOGO DE OLIVEIRA - DIONISIO BELTRAMI - SERGIO DE JESUS PINGA FOGO DE OLIVEIRA - TEREZINHA DE JESUS DIAS
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