Processo 0001070-97.2021.5.09.0662

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0001070-97.2021.5.09.0662
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
08/07/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: NAIR MARIA LUNARDELLI RAMOS AP 0001070-97.2021.5.09.0662 AGRAVANTE: JULIANO ANDRE PINGA FOGO DE OLIVEIRA NETO E OUTROS (6) AGRAVADO: LEONARDO PEREIRA DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e2da2e proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0001070-97.2021.5.09.0662 - Seção Especializada Parte:   Advogado(s):   DIONISIO BELTRAMI LUCIO BAGIO ZANUTO JUNIOR (PR0029663) Parte:   Advogado(s):   ANDRESSA KASPROWICZ BARROS LUIS GUILHERME VANIN TURCHIARI (PR20461) Parte:   Advogado(s):   DREYER SOARES PINGA FOGO DE OLIVEIRA MARCIO ANTONIO LUCIANO PIRES PEREIRA (PR35951) Parte:   Advogado(s):   JULIANO ANDRE PINGA FOGO DE OLIVEIRA NETO MARCIO ANTONIO LUCIANO PIRES PEREIRA (PR35951) Parte:   Advogado(s):   LEONARDO PEREIRA DA SILVA FILHO MARINA RINGWALD BARBOSA PIFFER (PR76290) VANESSA MARIA RAMOS (PR37712) WAGNER HOMERO DE ALMEIDA SANTOS (PR22219) Parte:   Advogado(s):   ROSANGELA DE OLIVEIRA MARCIO ANTONIO LUCIANO PIRES PEREIRA (PR35951) Parte:   Advogado(s):   SERGIO DE JESUS PINGA FOGO DE OLIVEIRA MARCIO ANTONIO LUCIANO PIRES PEREIRA (PR35951) Parte:   Advogado(s):   TEREZINHA DE JESUS DIAS MARCIO ANTONIO LUCIANO PIRES PEREIRA (PR35951)   SOBRESTAMENTO   Considerando que, no recurso de revista do Executado DIONISIO BELTRAMI, há discussão sobre a matéria objeto de Recurso de Revista Repetitivo - Tema 42 (“Definir i) se é possível conhecer de recursos de revista em fase de cumprimento de sentença por  transgressão  direta  e  literal  a  preceito  da  Constituição,  nas  hipóteses em  que  o redirecionamento  da  execução  se  processa  com  fundamento  nas  teorias  maior  (art.  50  do  CC)  ou menor  (art.  28  do  CDC)  da  desconsideração  da  personalidade  jurídica; ii)  se  a  desconsideração  da personalidade  jurídica pode alcançar também os administradores de sociedades anônimas; iii)  se  é possível  redirecionar  a  execução  aos  administradores  de  sociedades  anônimas  ou  sócios  de empresas de responsabilidade limitada com a instauração de ofício do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) ou se é necessária a provocação da parte interessada; iv) se deve ser mantida  eventual  constrição  judicial  sobre  bens  de  administradores  de  sociedades  anônimas  ou sócios  de  empresas  de  responsabilidade  limitada,  quando  ausente  a  regular  instauração  do Incidente  de  Desconsideração  da  Personalidade  Jurídica  (IDPJ); v)  se  a  solução  dos  Incidentes  de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJs) deve observar a teoria maior (art. 50 do CC) ou a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica (art. 28 do CDC).” - destaquei) e, havendo decisão da referida Corte Superior para que se suspenda a tramitação dos processos que tenham recursos interpostos em casos idênticos ao afetado, nos termos do artigos 896-C, § 5º da CLT e 5º e 6º, da Instrução Normativa 38/2015), determina-se o sobrestamento do feito.  Intimem-se as partes (artigo 9 º, § 1º, da IN 38/2015). (ctasc) CURITIBA/PR, 07 de julho de 2026. BENEDITO XAVIER DA SILVA Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JULIANO ANDRE PINGA FOGO DE OLIVEIRA NETO - ANDRESSA KASPROWICZ BARROS - ROSANGELA DE OLIVEIRA - DREYER SOARES PINGA FOGO DE OLIVEIRA - DIONISIO BELTRAMI - SERGIO DE JESUS PINGA FOGO DE OLIVEIRA - TEREZINHA DE JESUS DIAS

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