Processo 0001071-27.2025.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0001071-27.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: ANDERSON DE MELO FERNANDES RECLAMADO: GUANAIS TOUR LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e0128b proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que os autos encontravam-se arquivados, nos termos da Sentença de ID d06bdf2, que declarou extinta a presente execução do crédito trabalhista. Certifico, também, que há petição de ID 6249cef, pendente de apreciação, na qual o advogado ALLAN KARDEC DE CASTRO GALVÃO informa a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado pela reclamada GUANAIS TOUR LTDA, por motivos de foro íntimo, ressaltando que notificou formalmente a sua constituinte da presente renúncia, para que esta, querendo, nomeie novo patrono para representá-la na ação, deixando, contudo, de apresentar nos autos, comprovante da alegada comunicação. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 15 de julho de 2026. D E S P A C H O Vistos etc. 1. Tendo em vista o teor da certidão supra, inicialmente, cabe registrar, consoante preleciona o art. 112, do CPC, que: “O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor”, sendo dispensada a referida comunicação quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia, nos termos do § 2º do mesmo artigo. 2. Nesse passo, dada a ausência de comprovação de que a renúncia em comento foi regularmente comunicada à reclamada GUANAIS TOUR LTDA e considerando, ainda, que a reclamada não possui outro advogado habilitado nos autos, intime-se o advogado ALLAN KARDEC DE CASTRO GALVÃO para, no prazo de 05 dias, comprovar a indispensável comunicação, ressaltando que a inércia neste particular mantém intactos os poderes de representação em relação ao constituinte respectivo. 3. Apresentada a comunicação, resta dispensada a intimação da parte para regularizar sua representação processual, sendo ônus desta a constituição de novo advogado para suceder o patrono renunciante, ficando a Secretaria, desde já autorizada, a proceder à retificação da autuação para excluir do polo passivo da demanda, o advogado ALLAN KARDEC DE CASTRO GALVÃO (OAB/RN 5.338). 4. Por fim, retornem os autos ao arquivo definitivo. NATAL/RN, 15 de julho de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIANO TAVARES RODRIGUES - GUANAIS TOUR LTDA
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