Processo 0001071-48.2026.5.18.0083

TRT18 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0001071-48.2026.5.18.0083
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia
Última publicação
12/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE GOIÂNIA ETCiv 0001071-48.2026.5.18.0083 EMBARGANTE: ALMIRA MARIA ALVES EMBARGADO: GOVESA ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 423068e proferida nos autos. DECISÃO   Primeiramente, retifique-se a autuação a fim de incluir no polo passivo o Embargado/parte Autora FERNANDO VICENTE FILHO e o seu procurador Dr.  NILTON RAFAEL ALMEIDA DE SANTANA, bem como a procuradora da Embargada (Dra. RENATA APARECIDA CANDIDO), informados no processo principal ATOrd 0011618-55.2023.5.18.0083. ALMIRA MARIA ALVES opõe Embargos de Terceiro, com pedido de tutela, em face de GOVESA ADMINISTRACAO DE CONSORCIOS LTDA EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, requerendo, em síntese, seja determinado o cancelamento da indisponibilidade do imóvel de matrícula Av.14-101.190, determinada nos autos  0011618-55.2023.5.18.0083. Aduz que "A posse do referido imóvel foi adquirida de boa-fé, por meio do "Instrumento Particular de Contrato de Cessão e Transferência de Direitos e Obrigações", firmado em 13 de setembro de 2006, junto aos cedentes DIERLI FERREIRA DE SOUSA e sua esposa, com a anuência da empresa Govesa Administradora de Consórcios Ltda. (atual Govesa Administradora de Bens Próprios Ltda.), " Ressalta que "É imperioso destacar que a aquisição do imóvel pela Embargante ocorreu há quase 20 (vinte) anos, muito antes da propositura da referida ação trabalhista. Desde a aquisição, a Embargante exerce a posse mansa, pacífica e com ânimo de dona, zelando pelo imóvel e arcando com todas as suas despesas, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)." Pois bem. A antecipação de tutela é uma modalidade de atuação jurisdicional de natureza satisfativa, prestada no ambiente do processo de conhecimento, por meio da realização de um juízo de probabilidade. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para a concessão da antecipação de tutela são necessários dois requisitos: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em se tratando de imóvel cuja transferência da propriedade não foi averbada e não havendo demonstração de dano irreparável ou de difícil reparação, já que o bem não está na iminência de ser levado à hasta pública, não justifica a antecipação de tutela para desconstituir a indisponibilidade, sem o contraditório. No caso em questão, o imóvel sequer fora penhorado nos autos principais, há apenas o registro de indisponibilidade (Av.14-101.190 - documento de ID 4150426). Indefiro o pedido. Proceda-se à intimação dos embargados para tomarem ciência dos embargos, prazo e fins legais. A intimação deverá ocorrer na pessoa dos procuradores constituídos nos autos principais. Havendo apresentação de defesas, vista à Embargante para manifestação no prazo de 8 dias, vindo os autos conclusos. Junte-se cópia dessa decisão aos autos 0011618-55.2023.5.18.0083. (fag) APARECIDA DE GOIANIA/GO, 11 de junho de 2026. NARA BORGES KAADI P. MOREIRA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ALMIRA MARIA ALVES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados