Processo 0001071-59.2026.8.04.6300
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. REVOGO a liminar concedida anteriormente. Sem condenação ao pagamento de custas processuais remanescentes e honorários advocatícios, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
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