Processo 0001071-95.2023.5.12.0026

TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0001071-95.2023.5.12.0026
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
4ª Turma
Última publicação
26/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA ROT 0001071-95.2023.5.12.0026 RECORRENTE: ODENIR OSCAR CEA E OUTROS (1) RECORRIDO: ODENIR OSCAR CEA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO  OJ DE ANÁLISE DE RECURSO  ROT 0001071-95.2023.5.12.0026  RECORRENTE: ODENIR OSCAR CEA E OUTROS (1)  RECORRIDO: ODENIR OSCAR CEA E OUTROS (1)        Tramitação Preferencial   ROT 0001071-95.2023.5.12.0026 - 4ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. ODENIR OSCAR CEA FELISBERTO VILMAR CARDOSO (SC6608) Recorrente:   Advogado(s):   2. COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL MAURICIO DE CARVALHO GOES (RS44565) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA DE GERACAO E TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA DO SUL DO BRASIL - ELETROBRAS CGT ELETROSUL MAURICIO DE CARVALHO GOES (RS44565) Recorrido:   Advogado(s):   ODENIR OSCAR CEA FELISBERTO VILMAR CARDOSO (SC6608)   RECURSO DE: ODENIR OSCAR CEA INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA, informo que o acórdão regional aplicou sua Tese Jurídica n. 06 de Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva - IRDR, nos seguintes termos: "Os valores indicados nos pedidos constantes na petição inicial limitam o montante a ser auferido em eventual condenação".   INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO - IRR/TST Relativamente ao tema DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, informo que há Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema  21 de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo - IRR (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084), nos seguintes termos: "I - independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; III - havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente (art. 99, § 2º, do CPC)".    PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026; recurso apresentado em 31/03/2026). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA   Alegação(ões): - violação dos arts. 840, § 1º, e 879, da CLT. - divergência jurisprudencial. A parte recorrente insurge-se contra a limitação da condenação aos valores apontados na inicial, porquanto meramente estimativos. Consta do acórdão: "(...) A questão foi pacificada no âmbito deste Regional por meio da Tese Jurídica nº 06, firmada no IRDR 0000323-49.2020.5.12.0000, no sentido de que os valores indicados aos pedidos…

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