Processo 0001071-95.2023.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001071-95.2023.5.21.0042 RECLAMANTE: FRANCISCO DA SILVA RECLAMADO: CARLA C. D. BARBOSA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f42ef8e proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que em cumprimento ao Despacho de ID 5cee749, esta Secretaria deu prosseguimento à pesquisa patrimonial em desfavor da sócia CARLA CRISTINA DUTRA BARBOSA, por meio das ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo, quais sejam, RENAJUD (ID 9efce5f), CNIB (ID 4b0ee5f), SNIPER (ID 996f545), PREVJUD (ID a0f942a) e SISBAJUD (ID 7def9d2 e ID 9de8b0b), cujos os resultados não lograram êxito na identificação de bens ou informações úteis à satisfação da presente execução. Certifico, mais, que a pesquisa SERPRO (ID e38dd2f), identificou além da executada, as empresas PIZZARIA & CHOPERIA REIS MAGOS ZONA NORTE LTDA, CNPJ 09.020.148/0001-62 e L N COMERCIO ALIMENTICIO LTDA, CNPJ 47.311.396/0001-51, vinculadas ao CPF XXX.XXX.XXX-XX, da sócia - CARLA CRISTINA DUTRA BARBOSA. Certifico, ainda, que em nova consulta realizada, na data de hoje, verifiquei que a participação da sócia CARLA CRISTINA DUTRA BARBOSA na empresa, PIZZARIA & CHOPERIA REIS MAGOS ZONA NORTE LTDA, CNPJ 09.020.148/0001-62, é de 80%, ao passo que, em relação à empresa L N COMERCIO ALIMENTICIO LTDA, CNPJ 47.311.396/0001-51, a antedita sócia já foi excluída do quadro societário. Certifico, por fim, que a consulta ao convênio INFOJUD (ID daff64e), localizou dados que podem vir a trazer alguma alguma efetividade para execução. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 23 de abril de 2026. D E S P A C H O Vistos etc. 1) Tendo em vista o teor da certidão acima, com base no resultado da pesquisa SERPRO (ID e38dd2f), resolve este Juízo, buscando dar efetividade à execução, instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica INVERSA em face da sócia CARLA CRISTINA DUTRA BARBOSA, de modo a atingir a empresa PIZZARIA & CHOPERIA REIS MAGOS ZONA NORTE LTDA, CNPJ 09.020.148/0001-62, tudo isto com fulcro nos arts. 765 e 855-A da CLT, no art. 133, § 2º, do CPC e no art. 28 do CDC, estes últimos aplicados subsidiariamente, suspendendo-se o processo, em consonância com o art. 134, § 3º, do CPC, devendo a Secretaria providenciar as anotações devidas nos moldes do § 1º do citado dispositivo. Ressalte-se, oportunamente, que a instauração de ofício do incidente em tela não traz prejuízo ao processo, podendo o exequente, caso seja contrário a tal iniciativa, requerer a reconsideração deste despacho. 2) Neste passo, intime(m)-se a(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) objeto da desconsideração da personalidade jurídica, para que, no prazo de até 15 dias, possa(m) se manifestar a respeito, nos termos do art. 135 do CPC, cientificando-a(s), outrossim, de que, após decorrido este prazo, terá início o prazo de 48 horas para o pagamento do crédito exequendo ou garantia do Juízo, nos termos dos arts. 880 e 882 da CLT, sob pena de execução forçada. Acaso inexitosas as intimações supra determinadas, fica a Secretaria, desde já, autorizada a proceder à sua respectiva renovação, desta feita, pela via que se adeque melhor à finalidade. 3) Havendo Impugnação ao IDPJ pelo(s) sócio(s) atingido(s), intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para manifestação a respeito, no prazo de 15 dias. 4) Decorrido o prazo acima concedido, havendo ou não…
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