Processo 0001071-95.2025.5.06.0122
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA ATOrd 0001071-95.2025.5.06.0122 RECLAMANTE: BIANCA MIRELE CARNEIRO DA SILVA RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS E VAREJO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2d043e proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Trata-se de manifestação da parte reclamante que, em sede de razões finais, apresenta impugnação ao laudo pericial médico e requer a intimação da Expert para prestar esclarecimentos, apontando, entre outros fatores, uma grave inconsistência cronológica no laudo apresentado, bem como a ausência de análise de documentos ambientais e contradições na avaliação do nexo concausal. Analisando os autos, verifico que assiste razão à reclamante no que tange à necessidade de esclarecimentos. O laudo pericial aponta que o exame clínico teria ocorrido em 18/03/2026. Contudo, consta nos autos a certidão da própria perita informando o não comparecimento da autora na referida data, o que ensejou o despacho de fls. 100/101 e o reagendamento da perícia para o dia 29/04/2026 . Tal inconsistência compromete a rastreabilidade da prova técnica e exige saneamento imediato, sendo imprescindível que a perita esclareça se houve mero erro material na digitação do laudo ou se a peça desconsiderou a nova diligência. Ademais, os questionamentos formulados pela autora acerca da análise dos documentos ambientais (PGR, PCMSO, ASOs) e dos critérios adotados para afastar a concausa são pertinentes e merecem manifestação técnica, sob pena de cerceamento de defesa (art. 477, § 2º, do CPC c/c art. 765 da CLT). Diante do exposto e determino: 1. Intime-se a Sra. Perita, Dra. Bruna Luiza Alves Cândido, para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste os esclarecimentos requeridos pela reclamante (fls. 159), devendo, de forma objetiva e fundamentada: 2. Apresentados os esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 05 (cinco) dias. 3. Audiência para encerramento e razões finais redesignada para 28/08/2026 às 8:10h Intimem-se Cumpra-se. PAULISTA/PE, 20 de julho de 2026. MARIA CONSOLATA REGO BATISTA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SUPERMERCADOS E VAREJO S.A. - MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
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