Processo 0001072-28.2025.5.17.0008
TRT17 • Embargos de Terceiro Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ETCiv 0001072-28.2025.5.17.0008 EMBARGANTE: ROBSON CARMO DA CONCEICAO EMBARGADO: CICERA WILMA MONTEIRO DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32660cc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EMBARGOS DE TERCEIRO RELATÓRIO ROBSON CARMO DA CONCEIÇÃO opôs Embargos de Terceiro em face de CICERA WILMA MONTEIRO DOS SANTOS e RESTAURANTE DONA VILMA LTDA, visando desconstituir a constrição incidente sobre o imóvel de matrícula 18.722 do Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona do Município da Serra, lote nº 02 da quadra 11, situado em Capuba, Jacaraipe, Serra/ES, nos autos do processo nº 0000058-48.2021.5.17.0008. O embargante alegou que adquiriu o imóvel mediante instrumento particular de compra e venda, em 12 de setembro de 2023, após sucessiva cadeia de alienações iniciada em 1999. Sustentou ser possuidor do imóvel e terceiro estranho à execução, requerendo a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a suspensão dos atos constritivos e, ao final, o desfazimento da constrição. Foi deferida tutela de urgência para determinar a imediata suspensão das medidas constritivas incidentes sobre o imóvel, até o julgamento final destes embargos de terceiro, bem como deferidos os benefícios da justiça gratuita ao embargante. Os embargados foram intimados para apresentar contestação e permaneceram inertes. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO MÉRITO Os embargos de terceiro constituem o meio processual adequado para que aquele que, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, possa requerer seu desfazimento ou inibição, conforme dispõe o artigo 674 do Código de Processo Civil. No caso, a constrição recai sobre o imóvel de matrícula 18.722 do Cartório do 1º Ofício da 1ª Zona do Município da Serra, lote nº 02 da quadra 11, situado em Capuba, Jacaraipe, Serra/ES, nos autos do processo nº 0000058-48.2021.5.17.0008. A ação principal foi ajuizada por CICERA WILMA MONTEIRO DOS SANTOS em face de RESTAURANTE DONA VILMA LTDA e de MAX FLAVIO PINHEIRO MONTEIRO. A constrição do imóvel ocorreu porque o bem ainda consta, na matrícula imobiliária, em nome de MAX FLAVIO PINHEIRO MONTEIRO. Assim, a relação do executado com o imóvel é registral: ele permanece como titular formal do bem perante o cartório de imóveis. Embora o contrato de compra e venda não tenha sido registrado no cartório de imóveis, a ausência de registro não impede a oposição de embargos de terceiro fundados em posse advinda de compromisso de compra e venda. A Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que “é admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro”. Os embargados foram intimados, permanecendo inertes. A revelia autoriza a presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, nos termos do art. 344 do CPC. Essa presunção, contudo, não dispensa o exame dos documentos juntados aos autos, especialmente porque a pretensão envolve a desconstituição de ato constritivo praticado em processo judicial. A documentação juntada aos autos indica que MAX FLAVIO PINHEIRO MONTEIRO outorgou procuração a LUIZ CARLOS SALOMÃO MARQUES em 1999, com poderes para vender, ceder e transferir…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.