Processo 0001072-32.2024.5.06.0020

TRT6 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0001072-32.2024.5.06.0020
Classe
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
20ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0001072-32.2024.5.06.0020 REQUERENTE: ALEXANDRE CESAR DE QUEIROZ REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3baeb72 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de prosseguimento à execução em relação ao  crédito principal, que é independente da discussão sobre os honorários advocatícios sucumbenciais afetada ao Tema 150/TST, tudo conforme termos do despacho de #id:374d722. À vista do acima exposto, determino: I - Diante dos termos da petição de #id:ac246e8, quando da expedição da devida requisição de pagamento da exequente, proceda-se ao destaque dos honorários contratuais. Ressalte-se, contudo, que não poderá haver retenção de honorários contratuais sobre a parcela do FGTS. Conforme dispõe o art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/1990, as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis, o que restringe o destaque imediato dos honorários ao valor líquido disponível. O causídico fará jus à verba honorária sobre o FGTS, no momento oportuno, qual seja, quando o credor requerer o respectivo levantamento perante o juízo, a quem competirá, se for o caso, autorizar a liberação da referida parcela. II - Atualize-se o crédito exequendo; III - Após, dê-se ciência às partes dos cálculos atualizados. Prazo: 05 (cinco) dias. IV - Decorrido o prazo acima, in albis, cumpra-se o despacho de #id:374d722  a partir do trecho abaixo transcrito: "[...] Vindo aos autos as contas solicitadas, expeça-se o devido RPV/PRECATÓRIO, quanto aos valores incontroversos, atentando-se para as formalidades exigidas (ATO TRT6-GP Nº 629/2023, de 06 de OUTUBRO de 2023). Por fim, retornem os autos ao Egrégio TRT da 6ª Região." O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 24 de julho de 2026. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CESAR DE QUEIROZ

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