Processo 0001072-32.2024.5.06.0020
TRT6 • Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE CSAC 0001072-32.2024.5.06.0020 REQUERENTE: ALEXANDRE CESAR DE QUEIROZ REQUERIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3baeb72 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de prosseguimento à execução em relação ao crédito principal, que é independente da discussão sobre os honorários advocatícios sucumbenciais afetada ao Tema 150/TST, tudo conforme termos do despacho de #id:374d722. À vista do acima exposto, determino: I - Diante dos termos da petição de #id:ac246e8, quando da expedição da devida requisição de pagamento da exequente, proceda-se ao destaque dos honorários contratuais. Ressalte-se, contudo, que não poderá haver retenção de honorários contratuais sobre a parcela do FGTS. Conforme dispõe o art. 2º, § 2º, da Lei nº 8.036/1990, as contas vinculadas em nome dos trabalhadores são absolutamente impenhoráveis, o que restringe o destaque imediato dos honorários ao valor líquido disponível. O causídico fará jus à verba honorária sobre o FGTS, no momento oportuno, qual seja, quando o credor requerer o respectivo levantamento perante o juízo, a quem competirá, se for o caso, autorizar a liberação da referida parcela. II - Atualize-se o crédito exequendo; III - Após, dê-se ciência às partes dos cálculos atualizados. Prazo: 05 (cinco) dias. IV - Decorrido o prazo acima, in albis, cumpra-se o despacho de #id:374d722 a partir do trecho abaixo transcrito: "[...] Vindo aos autos as contas solicitadas, expeça-se o devido RPV/PRECATÓRIO, quanto aos valores incontroversos, atentando-se para as formalidades exigidas (ATO TRT6-GP Nº 629/2023, de 06 de OUTUBRO de 2023). Por fim, retornem os autos ao Egrégio TRT da 6ª Região." O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo identificado(a). RECIFE/PE, 24 de julho de 2026. CRISTINA FIGUEIRA CALLOU DA CRUZ GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE CESAR DE QUEIROZ
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