Processo 0001072-46.2024.5.23.0121
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATOrd 0001072-46.2024.5.23.0121 RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS E OUTROS (2) RECLAMADO: G M DA CRUZ MANUTENCAO INDUSTRIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6be78 proferido nos autos. DESPACHO 1- Considerando a penhora do imóvel rural de matrícula 9.728 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de São José do Rio Claro/MT, de propriedade do executado Genivaldo Marcial da Cruz, e de Luzia Cristina da Cruz Perussetto dos Santos e Viviane Aparecida das Cruz Schilive, conforme auto de penhora (ID fe2fa3a) e certidão da Oficiala de Justiça (ID fa9df72), verifica-se que o bem foi avaliado em R$ 1.093.504,00 (um milhão, noventa e três mil, quinhentos e quatro reais), conforme auto de avaliação de ID f4aef80, e a penhora foi averbada na matrícula do imóvel (Id c3eba02). 2- Incluam-se na autuação processual, como terceiros interessados, as senhoras Luzia Cristina da Cruz Perussetto dos Santos, CPF XXX.XXX.XXX-XX, e Viviane Aparecida da Cruz Schilive, CPF XXX.XXX.XXX-XX, tendo em vista que são coproprietárias do imóvel penhorado. 3- Intime-se o 3º executado, Genivaldo Marcial da Cruz, via mandado judicial (66-99685-0228), para ciência da penhora levada a efeito sobre o imóvel matriculado sob nº 9.728, do qual possui titularidade de 33,34%, bem como, para ciência da avaliação do bem, e para, querendo, apresentar embargos à execução (artigo 884 da CLT) e impugnar a avaliação (artigo 872, §2º CPC), no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. 4- Intimem-se, via postal ou outro meio necessário, as coproprietárias Luzia Cristina da Cruz Perussetto dos Santos, CPF XXX.XXX.XXX-XX (33,33%), e Viviane Aparecida da Cruz Schilive, CPF XXX.XXX.XXX-XX (33,33%), para que tomem ciência da penhora e da avaliação do bem, podendo, no prazo de cinco dias, apresentarem impugnação à avaliação ou quaisquer outras manifestações que entenderem pertinentes. 5- Intimem-se os exequentes, por seus procuradores, para ciência da penhora e avaliação, e, querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias (artigo 872, §2º do CPC), sob pena de preclusão. 6- Considerando que houve habilitação dos senhores Euzete Severino de Freitas, Creuza Pereira e Wesley Pereira de Freitas (terceiros adquirentes do imóvel), na qualidade de terceiros interessados na autuação processual, e que encontram-se representados por advogado, determino a intimação dos mesmos para manifestarem-se nos autos no prazo de quinze dias, haja vista o reconhecimento da fraude à execução na alienação do imóvel matriculado sob nº 9.728, determinado no despacho de ID 02600ad, o que culminou na penhora levada a efeito sobre referido bem. 6.1. No mesmo prazo, deverão os terceiros (Euzete, Creuza e Wesley) informarem se há valores pendentes a serem pagos ao executado Genivaldo Marcial da Cruz, e, em caso positivo, deposite-o em conta judicial vinculada aos presentes autos, agência 3647 da Caixa Econômica Federal de Nova Mutum, comprovando nos autos. NOVA MUTUM/MT, 02 de julho de 2026. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERONILDO FRADIQUE PEIXOTO FILHO - ANDERSON DE OLIVEIRA VIEIRA - ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
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