Processo 0001072-47.2026.5.05.0551

TRT5 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001072-47.2026.5.05.0551
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Jequié
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ HTE 0001072-47.2026.5.05.0551 REQUERENTES: ANA VITORIA MARQUES OLIVEIRA REQUERENTES: ALAN CARLOS SANTOS LEAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e78b118 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Vistos, etc. Considerando que foram devidamente juntadas as procurações de ambas as partes, regularmente constituindo advogados com poderes para transigir; Considerando que o valor do acordo foi devidamente discriminado em verbas de natureza indenizatória, passo à sua homologação. Homologo o acordo extrajudicial de id 33bf267, nos termos ali discriminados, observado o IRDR 0000730-16.2021.5.05.0000;Custas, ora fixadas em R$ 80, pro rata, calculadas sobre R$ 4.000,00, dispensadas na forma do art. 90, § 3º do CPC;;Contribuição previdenciária não incidente em razão da natureza indenizatória das parcelas discriminadas no acordo;Reconhecida a relação de emprego entre as partes, bem como, a despedida sem justa causa do reclamante, determino que a SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EMPREGO na Bahia receba a presente decisão como substitutivo da comunicação de dispensa para a habilitação ao seguro-desemprego, bem como que a CEF – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL receba a presente decisão como alvará judicial, para a liberação do FGTS depositado, em decorrência do vínculo empregatício finalizado entre o empregador ALAN CARLOS SANTOS LEAL, CNPJ 12.816.771/0001-30, em favor de ANA VITORIA MARQUES OLIVEIRA, CTPS DIGITAL XXX.XXX.XXX-XX, DATA DE NASCIMENTO: 14/11/2005, CPF  XXX.XXX.XXX-XX, Data de Admissão 31/10/2024; Data de Rescisão: 20/05/2026, valor dos últimos salários R$ 1.621,00 , independentemente de baixa na CTPS e da apresentação de TRCT homologado. Dispensada a assinatura física nos alvarás Ato TRT5 0095/2017.Notifiquem-se as partes, ficando a Reclamada ciente de que, em caso de eventual inadimplemento do acordo, será instaurada a execução, com a dispensa do ato citatório, devendo ser realizado de imediato o bloqueio dos ativos financeiros da Reclamada, por intermédio do SISBAJUD, sem prejuízo dos demais convênios à disposição deste Juízo, no caso de insucesso da penhora on-line;Fica, o Reclamante, obrigado a informar, no prazo de 30 dias, corridos do pagamento da última parcela do acordo, o descumprimento do mesmo, sob pena de presumir-se a quitação legítima, salvo prova inequívoca posterior;Dispensa-se notificação da União (PGF) para ciência do acordo, conforme ATO GP 526/2023, DE 28 DE AGOSTO DE 2023;Após o decurso do prazo previsto no item 05,  arquivem-se os autos findos. ANA CECILIA MAGALHAES AMOEDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANA VITORIA MARQUES OLIVEIRA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados