Processo 0001072-80.2024.5.12.0047
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: HELIO BASTIDA LOPES ROT 0001072-80.2024.5.12.0047 RECORRENTE: ESTALEIRO ITAJAI S/A E OUTROS (1) RECORRIDO: PAULO CESAR COELHO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d547cb proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0001072-80.2024.5.12.0047 - 1ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ESTALEIRO ITAJAI S/A MARCELO CLAUDIO XAVIER (SC7217) Recorrente: Advogado(s): 2. EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A ROBERTO KURTZ QUEIROZ (RJ114583) YASMIN ROLIM GOMES DE LIMA (RJ233164) Recorrido: Advogado(s): PAULO CESAR COELHO FABIO CADILHE DO NASCIMENTO (SC14965) MARCELO CARDOZO (SC56574) Recorrido: Advogado(s): ESTALEIRO ITAJAI S/A MARCELO CLAUDIO XAVIER (SC7217) RECURSO DE: ESTALEIRO ITAJAI S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026; recurso apresentado em 13/04/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): - violação do(s) art.(s.) 193 da CLT, 479 do CPC, 5º, II, LIV e LV, e 7º, XXIX, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial . Consta da ementa do acórdão: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. LAUDO PERICIAL. NORMAS REGULAMENTADORAS. A condenação ao pagamento do adicional de periculosidade e seus reflexos está amparada em laudo pericial conclusivo, que descreveu as atividades do reclamante como Chefe de Seção de Manutenção Elétrica, incluindo a realização de manutenção elétrica em equipamentos energizados, verificação de voltagem e atuação em subestação com alta tensão (23.200V), em conformidade com as descrições da NR-16 (Anexo 4) e NR-10. A ausência de EPIs eficazes para o risco elétrico também foi fator determinante. As argumentações da ré não foram suficientes para desconstituir as conclusões periciais acerca da exposição habitual e intermitente do reclamante ao agente de risco elétrico, bem como do descumprimento de normas de segurança. Demonstrada a efetiva exposição do empregado a condições de risco acentuado, impõe-se a manutenção da condenação. Recurso da reclamada não provido. Nesse contexto, eventual alteração do decidido implicaria, contrario sensu, inequívoco reexame de fatos e provas, prática defesa nesta instância recursal (Súmula nº 126 do TST). CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intime-se. RECURSO DE: EMPRESA DE NAVEGACAO ELCANO S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026; recurso apresentado em 13/04/2026). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / ADICIONAL (13833) / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE Alegação(ões): - violação do(s) art.(s.) 193, §2º, 194, 195, caput e §2º, 479, e 818, I, da CLT; art. 5º, II, LIV e LV, da CRFB; e art. 373, I, do CPC. - divergência jurisprudencial . Consta da ementa do acórdão: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ENERGIA ELÉTRICA. EXPOSIÇÃO HABITUAL E INTERMITENTE. LAUDO PERICIAL. NORMAS REGULAMENTADORAS. A condenação ao pagamento do adicional de periculosidade e seus reflexos está amparada em laudo pericial conclusivo, que…
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