Processo 0001073-58.2026.5.18.0005

TRT18 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001073-58.2026.5.18.0005
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA HTE 0001073-58.2026.5.18.0005 REQUERENTES: ANA BEATRIZ SILVA DO NASCIMENTO EUZEBIO REQUERENTES: KBR ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52b56f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos os autos. 1. RELATÓRIO Trata-se de procedimento de Homologação de Transação Extrajudicial (HTE) submetido à apreciação deste Juízo, com fulcro no art. 855-B da CLT.  A petição conjunta foi apresentada pela trabalhadora ANA BEATRIZ SILVA DO NASCIMENTO EUZEBIO, representada pelo advogado Bruno Silva Julio (OAB/GO 73.977), e pela empregadora KBR ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., representada pelo advogado Elias Reis Alves (OAB/GO 72.057). Alegam as partes que mantiveram vínculo empregatício no período de 20/11/2024 a 18/05/2026 (computada a projeção do aviso prévio), na função de Garagista. Noticiam a extinção do contrato de trabalho por iniciativa da empregadora, sem justa causa. O acordo prevê o pagamento da quantia líquida de R$ 2.199,19 (dois mil cento e noventa e nove reais e dezenove centavos), a ser adimplida em duas parcelas, bem como o recolhimento da multa do FGTS no valor de R$ 1.394,18 (mil trezentos e noventa e quatro reais e dezoito centavos) na conta vinculada da obreira.  As partes estipularam, ainda, obrigações de fazer consistentes na entrega de guias (TRCT, seguro-desemprego, chave de conectividade) e anotação de baixa na CTPS. O pacto prevê cláusula de multa por inadimplemento e quitação geral do extinto contrato de trabalho. Atribuíram à causa o valor de R$ 2.199,19. A trabalhadora requereu os benefícios da justiça gratuita. Considerando a natureza do procedimento e a necessidade de se resguardar a lisura e a higidez da manifestação de vontade nas transações extrajudiciais, foi proferido despacho (ID. ab56cd0) determinando a intimação da trabalhadora para comparecer à Secretaria desta Vara do Trabalho ou ao balcão virtual, no prazo de 5 (cinco) dias, com o fito de ratificar pessoalmente os termos do acordo, sob pena de indeferimento da exordial. Transcorrido in albis o prazo concedido, a parte autora quedou-se inerte, não comparecendo para a ratificação da avença. Vieram os autos conclusos para julgamento.  É o breve relatório. 2. FUNDAMENTAÇÃO Análise dos Requisitos para Homologação O procedimento de homologação de acordo extrajudicial, inserido na CLT pela Lei nº 13.467/2017 (arts. 855-B a 855-E), exige o preenchimento de requisitos formais e materiais para a sua validade.  Sob o aspecto formal, observa-se que as partes apresentaram petição conjunta e estão representadas por advogados distintos, atendendo, num primeiro momento, à exigência do art. 855-B, caput e §1º, da CLT. Contudo, sob o prisma material, o papel do Poder Judiciário não se restringe à mera chancela de documentos carreados aos autos. Incumbe ao magistrado a verificação acurada da manifestação de vontade livre e consciente dos transatores, garantindo a ausência de vícios de consentimento (coação, dolo, fraude ou simulação) e protegendo os direitos indisponíveis do trabalhador, parte hipossuficiente da relação de direito material. Ressalta-se que a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, e não um dever inescusável, conforme exegese consagrada na Súmula 418 do C. TST, aplicável mutatis mutandis à transação extrajudicial. No caso vertente, instada a confirmar sua…

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