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Euridio Angelo x Camila Zendron Machado Vesantera

Processo 0001073-75.2012.5.15.0088 · TRT15

Sobre este processo

O processo 0001073-75.2012.5.15.0088 é da Justiça do Trabalho (15ª Região, interior de São Paulo), no TRT15, e foi distribuído em 2012. Órgão julgador: Exe3 - São José dos Campos. A classe processual é Ação Trabalhista - Rito Ordinário, ação em que o trabalhador pede direitos ligados ao contrato de trabalho, como verbas rescisórias, horas extras ou reconhecimento de vínculo. No polo ativo aparece Euridio Angelo e Ailton de Campos Salles; no polo passivo, Camila Zendron Machado Vesantera, Caroca Participacoes S S Ltda e Gr Construcoes e Comercio Ltda. Entre a distribuição (2012) e a última publicação localizada (2026) se passaram cerca de 14 anos.

Perguntas frequentes

Em qual tribunal está o processo 0001073-75.2012.5.15.0088?

No TRT15, Exe3 - São José dos Campos.

Quem são as partes do processo 0001073-75.2012.5.15.0088?

Segundo as publicações oficiais, no polo ativo: Euridio Angelo e Ailton de Campos Salles; no polo passivo: Camila Zendron Machado Vesantera, Caroca Participacoes S S Ltda e Gr Construcoes e Comercio Ltda.

Como acompanhar o processo 0001073-75.2012.5.15.0088?

Pela consulta do Juri+, que reúne as publicações dos diários oficiais sobre o processo e avisa quando sair movimentação nova.

Andamento e publicações
Movimentações e publicações deste processo nos diários oficiais.

As publicações completas ficam disponíveis na consulta. Os dados vêm de publicações em diário de justiça eletrônico, de acesso público por determinação legal.

A última publicação localizada, de 07/10/2026, é uma intimação e trata de expedição de alvará.

Última publicação em diário oficial · TRT15 · 09/09/2026

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0001073-75.2012.5.15.0088 AUTOR: MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA E OUTROS (59) RÉU: GR CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (15) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4c1cba proferido nos autos. DESPACHO Ante o teor da certidão Id 893adc8, que noticia a impossibilidade de cumprimento do alvará por insuficiência de saldo na conta judicial vinculada, determino o cancelamento do documento anterior. Proceda a Secretaria à reexpedição do alvará em favor do E

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Outros processos publicados
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