Processo 0001073-81.2025.5.22.0005
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0001073-81.2025.5.22.0005 AUTOR: WILDEMBERG SANTOS NASCIMENTO RÉU: K.C. CARVALHO - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce5f18b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. A parte reclamada comprovou nos autos o adimplemento integral do valor acordado (ids f53c96f e 36abeb9), quitando a obrigação principal pactuada diretamente ao patrono do exequente. Quanto à petição de id 2fe898d, no qual a parte reclamada alega impossibilidade técnica de emissão da GRU e solicita a sua expedição pela Secretaria do Juízo, indefiro a emissão da guia pela Secretaria. Contudo, para viabilizar a quitação das custas processuais fixadas na decisão homologatória, determino que a reclamada efetue o depósito judicial do valor correspondente (R$ 50,00), no prazo de 5 (cinco) dias, hipótese em que caberá à Secretaria desta Vara realizar o posterior recolhimento e repasse dos valores aos cofres da União. Satisfeita a obrigação principal decorrente da transação homologada, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, c/c o art. 925 do Código de Processo Civil. Registre-se no sistema PJe. Proceda-se à exclusão de eventuais restrições e aos desbloqueios necessários junto ao BNDT, SERASA, RENAJUD, CNIB, contas bancárias, cartões, hipoteca, dentre outros, acaso existentes. Considerando que o pagamento do crédito autoral foi efetuado diretamente por transferência bancária ajustada no acordo, resta prejudicada a expedição de alvará para este fim. Existindo saldo residual após o pagamento do débito, considerando a inexistência de outras execuções contra o mesmo devedor neste juízo, conforme pesquisa realizada neste momento, devolva-se à parte executada, devendo a mesma ser intimada para apresentação de conta bancária, caso ainda não tenha feito, no prazo de 05 dias. Comprovado o depósito judicial das custas no prazo assinalado e realizado o devido repasse pela Secretaria, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intimem-se as partes. Cumpra-se. NARA ZOE FURTADO GOMES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - WILDEMBERG SANTOS NASCIMENTO
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