Processo 0001073-91.2026.5.17.0003

TRT17 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0001073-91.2026.5.17.0003
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
11/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA HTE 0001073-91.2026.5.17.0003 REQUERENTES: FOCO SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA REQUERENTES: FERNANDO MARTINS VIEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7e7a45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Destarte, sendo as partes capazes e regularmente representadas judicialmente, o objeto certo e determinado e por não vislumbrar a existência de nenhum vício no negócio jurídico, homologo a transação extrajudicial celebrada entre a pessoa natural de FERNANDO MARTINS VIEIRA e a pessoa jurídica FOCO SUPRIMENTOS PARA COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA., instrumentalizada na petição inicial de ID. d454178, para que surta seus jurídicos efeitos e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Custas pela pessoa natural acima nomeada, no valor de R$ 414,49 (quatrocentos e catorze reais e quarenta e nove centavos), calculadas sobre R$ 20.724,98 (vinte mil, setecentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos), valor da transação homologada, isento, nos termos do artigo 790-A, caput, da CLT, uma vez que lhe concedo o benefício da justiça gratuita, com fulcro no § 3º do artigo 790, da CLT. A pessoa jurídica acima nomeada deverá comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas discriminadas no termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (ID. 8c2f1a8) que configuram salário de contribuição para fins da legislação previdenciária, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de execução. Considerando os termos do artigo 1º da Portaria PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023  (R$ 40.000,00), deixo de determinar a intimação da União. Cumpridas as obrigações objeto da transação ora homologada e recolhidas as contribuições previdenciárias, arquive-se o processo, com baixa na distribuição e efetuando os correspondentes lançamentos para fins estatísticos. Intimem-se as partes. ITAMAR PESSI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FOCO SUPRIMENTOS PARA COMUNICACAO VISUAL LTDA

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