Processo 0001073-94.2024.5.11.0014
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0001073-94.2024.5.11.0014 RECLAMANTE: GLEYCE HELLEN MARTINS GOMES RECLAMADO: PHILCO ELETRONICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9e6db0 proferido nos autos. DESPACHO - Considerando o trânsito em julgado e o teor do v. Acórdão-TRT (Id. af64bf8), que conheceu e deu provimento ao recurso interposto pela parte reclamada, a fim de, reformando a sentença de origem, reduzir a indenização por danos materiais para R$ 7.682,20; bem como a r. sentença de embargos de declaração Id. 8785883, que conheceu e julgou procedentes os embargos da reclamada, para o fim de, sanando a omissão, fazer constar, quanto aos honorários periciais, na r sentença da seguinte maneira: “Considerando que a reclamada efetuou o pagamento dos honorários periciais (ID. b70d799), pague-se ao Sr. Perito. Expeça-se alvará após a apresentação dos dados bancários." - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, bem como que a parte autora encontra-se representada por advogado, DECIDO: I. Intimar o Sr. Perito, a fim de informar dados bancários no prazo de 5 dias, para expedição de alvará referente aos honorários periciais, utilizando-se o depósito Id. b70d799. Informados os dados, expeça-se alvará com juros e correção, zerando a conta judicial; II. Sem prejuízo do item supra, à parte reclamante, a fim de informar se interesse em dar início à execução e apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente; III. Apresentados os cálculos, notificar a reclamada para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Caso a reclamada não se manifeste no prazo concedido para impugnação, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pela parte reclamante, ficando citada para pagar ou garantir a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 48h, independentemente de nova intimação, sob pena de execução, nos termos do art. 880, da CLT, prosseguindo-se com imediata penhora via BACENJUD/ RENAJUD e inclusão no BNDT; IV. Não havendo manifestação no prazo concedido para impugnação, v. os autos conclusos para decisão de homologação dos cálculos da parte reclamante; V. Havendo impugnação, notificar a parte reclamante para manifestação e v. conclusos para decisão. MANAUS/AM, 10 de junho de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GLEYCE HELLEN MARTINS GOMES
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