Processo 0001073-94.2025.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0001073-94.2025.5.21.0042 RECLAMANTE: GILLIARD LAILSON DOS ANJOS JUNIOR RECLAMADO: A K DE L E SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 458285f proferido nos autos. C E R T I D Ã O Certifico que, conforme determinado no Despacho de ID 81a4ce7, em razão do acordo descumprido, o crédito exequendo foi apurado (R$ 12.757,91 - ID 57b7643), após o que esta Secretaria deu início à pesquisa patrimonial em desfavor da executada, por meio das ferramentas eletrônicas à disposição do Juízo, quais sejam, RENAJUD (ID 29e97a0), CNIB/INFOJUD (ID a613612) e SISBAJUD (ID 6a92b70 e ID 6dbc863), cujos os resultados não lograram êxito na identificação de bens ou informações úteis à satisfação da presente execução. Certifico, mais, que em ata de audiência de ID 71f997d, o exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em caso de inadimplemento do acordo. Certifico, por fim, que em pesquisa realizada, nesta data, verifiquei que a reclamada A K DE L E SILVA, CNPJ: 51.987.823/0001-93, encontra-se constituída sob a natureza jurídica de empresário individual. Nestes termos, faço os autos conclusos. Natal/RN, 13 de maio de 2026. D E S P A C H O Vistos etc. 1. Tendo em vista o teor da certidão acima, inicialmente, cabe esclarecer que, em caso de empresa constituída como empresário individual, afigura-se desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face do seu responsável, uma vez que o patrimônio da pessoa jurídica não se dissocia dos bens do titular para fins de responsabilidade por débitos perpetrados em nome da firma. Logo, resolve este Juízo, buscando dar efetividade à execução, determinar a retificação da autuação processual para inclusão do titular da empresa executada constituída nesta condição, no polo passivo da presente demanda, cujos dados deverão ser identificados por meio da ferramenta SERPRO. 2. Feito isso, considerando que as ferramentas eletrônicas só foram empreendidas em face da executada A K DE L E SILVA, CNPJ: 51.987.823/0001-93, providencie a Secretaria o prosseguimento da investigação patrimonial em desfavor de seu titular responsável (CPF), notadamente por meio dos convênios SISBAJUD, REANJUD, INFOJUD, CNIB e PREVJUD, devendo a Secretaria proceder à conclusão dos autos oportunamente, a partir dos dados que vierem a ser informados mediante certidão. Dê-se ciência ao peticionante acerca deste pronunciamento. NATAL/RN, 13 de maio de 2026. LILIAN MATOS PESSOA DA CUNHA LIMA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GILLIARD LAILSON DOS ANJOS JUNIOR
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT21
O TRT21 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.