Processo 0001074-06.2025.5.10.0812

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001074-06.2025.5.10.0812
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Última publicação
29/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO ATSum 0001074-06.2025.5.10.0812 RECLAMANTE: PAULO DOANNY PEREIRA DOS SANTOS RECLAMADO: RG SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA, R. G. DE OLIVEIRA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e3278 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO CONCLUSÃO feita pelo(a) servidor(a) RONY VIEIRA DA COSTA, em 28 de abril de 2026.   DESPACHO   Vistos. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DJEN, para vista do laudo da perícia técnica, de ID 51d43f4, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, havendo necessidade, intime-se o perita para complementação do laudo. Considerando os termos da ata de ID 56ee0f6, o Juízo redesigna a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para 20/05/2026, às 13:20, na modalidade híbrida. As partes e seus patronos, bem como as testemunhas, poderão participar presencialmente em sala de audiências ou por videoconferência, através do link: https://trt10-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX Endereço da Sala de Audiências: Avenida Neief Murad, nº 1131, Bairro Jardim Goiás, Araguaína-TO. As partes deverão comparecer na sala de audiências por meio presencial ou virtual, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (TST, Súmula 74; CLT, art. 844) e apresentar espontaneamente suas testemunhas (CLT, art. 825), sob pena de preclusão. As partes ficam cientes de que: nas audiências telepresenciais, presume-se o conhecimento da parte e de seus patronos quanto ao sistema adotado, de modo que eventual problema de conexão ou de comunicação ensejará preclusão, haja vista que o risco correrá pela parte que não optou pela utilização das instalações da Vara do Trabalho, inclusive no tocante à prova testemunhal, sendo ônus das partes informarem às suas testemunhas sobre a possibilidade de utilizarem as instalações da Vara do Trabalho caso não possuam condições técnicas próprias, sob pena de dispensa da oitiva. Adverte-se às partes, em caso de não dispensa da presença, advogados e testemunhas deverão, necessariamente, acessar o link acima disponibilizado e permanecer na sala de espera virtual com pelo menos 5 (cinco) minutos de antecedência do horário designado para o início da audiência, a fim de evitar o registro de sua ausência à sessão. Em se verificando qualquer problema de acesso à sala virtual, devem as partes, advogados e testemunhas registrar o erro ocorrido e comunicar imediatamente a esta Vara do Trabalho pelos canais próprios. Fica, ainda, a parte interessada incumbida de transferir o link da referida audiência, para cada uma de suas testemunhas, que eventualmente serão ouvidas na audiência de instrução designada de forma telepresencial. A audiência será realizada por meio da plataforma de videoconferência ZOOM, intuitiva e disponível para utilização em smartphone, tablet e computador (desktop/notebook). Ao acessar o link e ingressar no ambiente virtual da audiência deverão lembrar de habilitar câmera e áudio, para viabilizar a participação mais ampla possível. Aguarde-se a realização da audiência. Intimem-se as partes, por seus procuradores, via DJEN. Publique-se. ARAGUAINA/TO, 28 de abril de 2026. MAXIMILIANO PEREIRA DE CARVALHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - R. G. DE OLIVEIRA EIRELI - RG SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA

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