Processo 0001074-26.2025.5.08.0209

TRT8 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001074-26.2025.5.08.0209
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gab. Desa. Maria de Nazaré Medeiros Rocha
Última publicação
20/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACAPÁ ATSum 0001074-26.2025.5.08.0209 RECLAMANTE: ALEX SEBASTIAO VIEIRA MELO RECLAMADO: GRUPO PENANTE COMERCIAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 045a1c4 proferido nos autos. DESPACHO PJE-JT Considerando o determinado no v. Acórdão de ID 17109ba I – Designo audiência Instrução por videoconferência, a ser realizada de maneira telepresencial no dia 06/08/2026 às 09:15, por meio da plataforma  ZOOM, no seguinte link: LINK reunião Zoom https://trt8-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=RmNrSE00dHJNNkQ1a1UrQlpsL3AxQT09 ID da reunião: 834 8672 2090 Senha de acesso: 6Varamcp II - Sendo do interesse da parte a produção de provas testemunhais, é seu o dever de informar o endereço eletrônico da testemunha arrolada. Da mesma forma, informo ser dever da parte interessada prover a testemunha arrolada dos meios tecnológicos necessários à sua participação, caso esta última alegue impossibilidade de acesso a esses meios. Por sua vez, a testemunha pode ser ouvida em qualquer lugar, até mesmo em sua moradia, contanto que possua um celular com acesso à internet e o aplicativo Zoom instalado, e seja devidamente orientada, sendo seu o dever de estar à disposição deste juízo no horário e dia designado, sob as penas da lei; III - Sem prejuízo dos ítens anteriores, autorizo os secretários de audiência a fazer uso dos contatos telefônicos de conhecimento da secretaria e demais órgãos neste regional, bem como dos meios de comunicação disponíveis (telefone, WhatsApp, correspondência eletrônica, dentre outros) para consultar as partes a respeito da possibilidade de conciliação prévia à inaugural e, em caso positivo, havendo proposta de acordo previamente aceita pelas partes, caberá aos secretários providenciar a antecipação da inaugural para o primeiro horário disponível na pauta de audiências, ocasião em que o juízo deliberará sobre a homologação do acordo firmado; IV – Dê-se ciência às partes.   MACAPA/AP, 23 de julho de 2026. ODAISE CRISTINA PICANCO BENJAMIM MARTINS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GRUPO PENANTE COMERCIAL LTDA

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