Processo 0001074-65.2024.5.09.0651

TRT9 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0001074-65.2024.5.09.0651
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
17ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
19/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA CumSen 0001074-65.2024.5.09.0651 EXEQUENTE: MARCIO ALBERTO TORRECILHA EXECUTADO: COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48b4ffa proferida nos autos. Os presentes autos foram levados à  conclusão por EVILASIO LUZ MAIER.   DECISÃO   Vistos, etc. O Executado impugna (ID a837faa) os documentos juntados pela parte contrária, com os quais o trabalhador buscou demonstrar os gastos com educação infantil, na forma estabelecida nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT). Segundo o Executado, os documentos apresentados pelo Exequente "(...) não estão em conformidade com a política para reembolso de despesas...". Mais adiante, o Executado admite que alguns documentos estão de acordo e outros não. São pouco esclarecedoras as impugnações do Executado. Em dado momento, a parte refere-se à "política para reembolso de despesas", mas não apresenta nenhum documento a respeito de tal política. Discorre sobre documentos válidos e inválidos, estabelecendo raciocínio inconsistente com termos como "caráter tributário" e "natureza indenizatória" que não encontram suporte em nenhum documento.  Por essas razões, nos limites do que possa ser decidido neste momento e à vista dos documentos juntados pelo Exequente e impugnados pela parte contrária, considero legítimo o pedido de execução das parcelas deferidas na sentença coletiva com base nos documentos juntados, o que não retira a possibilidade de o Executado, oportunamente, e pelo meio processual apropriado (CLT, art. 884), deduzir e provar suas alegações a respeito dos documentos juntados pelo Exequente. Por essas razões e fundamentos, INDEFIRO as impugnações do Executado e DETERMINO o prosseguimento deste cumprimento de sentença. INTIMEM-SE as partes (CLT, art. 893, § 1º). Pela aparente simplicidade dos cálculos, voltados à quantificação de uma única parcela prevista em instrumento coletivo (auxílio-creche),  INTIME-SE o Exequente para que os apresente no prazo de dez dias. Os cálculos deverão ser elaborados no PJe-Calc e o Exequente deverá disponibilizar no PJe o arquivo PJC que permitirá análise, eventuais correções e atualizações futuras. Apresentados os cálculos, VISTA ao Executado pelo prazo de oito dias (CLT, art. 879, § 2º) para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Na hipótese de impugnação específica, INTIME-SE o Exequente para manifestar-se em dez dias e para apresentar novos cálculos, caso se convença de que são corretas as alegações. CURITIBA/PR, 18 de maio de 2026. GABRIELA MACEDO OUTEIRO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A. - COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA - COPEL DISTRIBUICAO S.A.

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