Processo 0001074-72.2025.5.21.0012

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0001074-72.2025.5.21.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Mossoró
Última publicação
06/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0001074-72.2025.5.21.0012 RECLAMANTE: THIAGO ALLAN MENDES DE ABREU RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cda7a8e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. O reclamante apresentou manifestação, alegando que a reclamada não teria cumprido as obrigações descritas nas três últimas parcelas do parcelamento de id. da3656d, incluindo o pagamento dos honorários advocatícios, o recolhimento da contribuição social (R$ 478,71) e o depósito, na conta vinculada do autor, do valor do FGTS e multa de 40% (R$ 2.002,61). O reclamante apresentou nova petição informando que teria sido cumprida a obrigação relativa aos honorários advocatícios (3ª parcela), no entanto, reforçou que, até o momento, não teria ocorrido o depósito do FGTS e multa de 40%. Intimada para se manifestar, a reclamada permaneceu inerte, inexistindo nos autos prova do depósitos do FGTS e multa de 40% (R$ 2.002,61), bem como do recolhimento do valor da contribuição previdenciária (R$ 478,71). Dessa forma, deve a execução continuar no tocante a estas verbas, devendo a secretaria promover, em face da executada, o registro de indisponibilidade dos seus bens, via sistema CNIB, bem como o bloqueio eletrônico nas suas contas bancárias, via SISBAJUD, na modalidade de repetição programada (teimosinha), pelo prazo de 30 dias, observando-se o valor atualizado da execução. Positivo o bloqueio, fica este automaticamente convolado em penhora, devendo a Secretaria, de imediato, providenciar a notificação do devedor para tomar ciência da constrição efetuada, bem como para, se entender pertinente, opor embargos, no prazo de 5 (cinco) dias. Ao contrário, restando infrutífera a diligência e tendo transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da data da citação, inclua-se a executada no BNDT, bem como no cadastro de inadimplentes do SERASA, via sistema SERASAJUD. Ao mesmo tempo, providencie-se a pesquisa de veículos registrados em seu nome, por meio do sistema RENAJUD, ficando desde já determinada a anotação de restrição de circulação sobre os eventualmente localizados, bem como a penhora, avaliação e remoção de tantos quantos forem necessários à garantia do débito executado. MOSSORO/RN, 08 de junho de 2026. MAGNO KLEIBER MAIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA

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